Juíza extingue ação contra governos Alckmin e Goldman sobre fraudes no Rodoanel
A juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu sem resolução de mérito uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de São Paulo de improbidade administrativa contra os ex-governadores Geraldo Alckmin e Alberto Goldman, morto em 2019, envolvendo a licitação e assinatura do contrato para a construção e concessão dos trechos Sul e Leste do Rodoanel.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusação baseou-se na aceitação de uma proposta inexequível pela concessionária vencedora, na licitação dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, o que trouxe prejuízos ao erário e enriquecimento dos envolvidos. O MP também questionou o atraso na conclusão das obras;
Segundo a magistrada, entretanto, não havia, no pedido do MP, “uma mínima descrição das condutas praticadas pelos requeridos”. “Se a descrição destas inexiste na petição inicial, é impraticável qualquer juízo sobre dolo ou culpa, pois são seus elementos intrínsecos”, completou.
A rejeição da petição pela juíza também foi decorrente da improcedência do pedido do MP, tendo em vista a ausência de demonstração de inexequibilidade do contrato, uma vez que as obras foram concluídas.
* Com Estadão Conteúdo
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