Lei que anistia partidos políticos é publicada no Diário Oficial
A lei que perdoa multas aplicadas a partidos políticos por não promover a participação feminina nas eleições entre 2010 e 2018 foi publicada nesta segunda (20) pelo Diário Oficial da União. O texto foi aprovado na sexta pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto.
A norma estabelece que as siglas que não tenham aplicado o mínimo de 5% das verbas do Fundo Partidário para promover a participação política de mulheres entre 2010 e 2018, mas que tenham direcionado o dinheiro para candidaturas femininas não poderão ter suas contas rejeitadas nem poderão sofrer qualquer outra penalidade.
O montante perdoado pode chegar a R$70 milhões, reunindo multas para a Receita Federal de diretórios municipais de vários partidos.
O presidente vetou o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partidos políticos.
Estadão Conteúdo
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