Gilmar Mendes suspende MP de Bolsonaro sobre publicação de editais em jornais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (18), a Medida Provisória (MP 896) que desobriga órgãos públicos a publicar editais em jornais. A decisão de Mendes só foi possível após o partido Rede Sustentabilidade entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da medida.
Na ação, a Rede declarou que a MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, tinha por objetivo “desestabilizar uma imprensa livre e impedir a manutenção de critérios basilares de transparência e ampla participação no âmbito das licitações”.
Com a suspensão do ministro, a medida deixar de valer até a análise do texto no Congresso. A MP havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de setembro e a Rede Sustentabilidade entrou com a ação no Supremo no dia 16.
“Para suspender a eficácia imediata da Medida Provisória 896/2019, até conclusão de sua análise pelo Congresso Nacional ou até o julgamento do mérito pelo Plenário desta Corte”, diz a decisão publicada nesta sexta no site do STF.
Mudanças
O texto do Artigo 21 da lei, antes da MP, dizia que os editais de concorrências, de tomadas de preços, concursos e leilões deveriam ser publicados “em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço (…) podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Com a edição da MP, passou a ser obrigatória a divulgação apenas “em sítio eletrônico oficial do respectivo entre federativo, facultado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, alternativamente, a utilização de sítio eletrônico oficial da União, conforme regulamento do Poder Executivo Federal”.
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