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Brasil

Moraes suspende exigência de seguro para mototáxi em São Paulo

A prefeitura da capital tem duas semanas para reavaliar os pedidos das plataformas digitais utilizando estritamente os critérios da legislação nacional

Jéssica Nunes

Ministro Alexandre de Moraes, do STF
Ministro Alexandre de Moraes, do STF TON MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata das exigências securitárias impostas pela Prefeitura de São Paulo para o credenciamento de serviços de transporte individual de passageiros por motocicleta. A decisão, assinada na última sexta-feira (26), atende a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e dá um prazo de 15 dias para que o município analise os pedidos de operação com base apenas na legislação federal.

A decisão explica que a Uber teve seu credenciamento indeferido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em março deste ano, sob a justificativa de não apresentar uma apólice de seguro que atendesse aos moldes exigidos pela prefeitura.

Enquanto a legislação nacional restringe as obrigações ao Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e ao DPVAT, a administração municipal ampliou as exigências. A regulamentação paulistana passou a cobrar seguros com coberturas estendidas a motoristas e terceiros, englobando inclusive indenizações por danos morais e custos funerários, sob os seguintes valores:

  • R$ 100 mil como piso para reparação de danos físicos, morais e custeio médico-hospitalar;
  • R$ 300 mil destinados a casos de invalidez e R$ 500 mil na ocorrência de óbitos.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes avaliou que a prefeitura usurpou a competência privativa da União para legislar sobre seguros, trânsito e transporte. Para o ministro, os valores exigidos pela administração municipal são “vultosos e destoantes” de atividades semelhantes, indicando uma clara intenção de travar a circulação do serviço na capital.

“O ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, escreveu o relator.

A CNS argumentou que o município transformou sua competência de fiscalização em poder de legislar, criando uma “barreira de acesso” para inviabilizar a atividade econômica no setor. Em sua defesa, o município ressaltou que a rede pública de saúde suporta um prejuízo anual de R$ 35 milhões decorrente do atendimento a traumas vinculados a acidentes com motocicletas. A gestão municipal também argumentou que o fim do antigo DPVAT gerou um “vácuo protetivo social”, legitimando a intervenção local.

Com a liminar, a eficácia do trecho do decreto que impunha o seguro milionário está suspensa.

Em coletiva de imprensa após a decisão, o prefeito Ricardo Nunes lamentou a decisão. “Nosso foco é preservar a vida das pessoas. […] A gente fez um processo, foi votado na Câmara, que os vereadores votaram, é uma lei, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou, o ministro derruba, o que eu posso fazer?”, disse.