‘Que mulherão’: quem é o pastor condenado por dizer que beijou a filha criança
Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, foi condenado por danos morais coletivos e a pagar uma multa de R$ 150 mil pelas falas do pastor relacionadas à sua filha em um culto no ano de 2024.
Na época, Lucinho disse em sermão para mais de mil pessoas que teria beijado a sua filha, que tinha 11 anos, enquanto estava distraída, e que teria dito a ela “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.
Segundo Lucinho, a intenção era dizer a um futuro namorado que ele já havia beijado a jovem e que ele seria “o segundo”.
Lúcio Barreto Júnior nasceu em Belo Horizonte no dia 25 de outubro de 1971. Segundo a biografia do seu site, ele conheceu Jesus aos 11 anos, morando em Governador Valadares com a família. Lendo, teria se apaixonado pela Bíblia e pregava para suas irmãs mais novas.
Ingressou na Igreja Batista Missionária em 1992, depois de passar um período nos Estados Unidos auxiliando a igreja do pastor Benny Hinn.
Lucinho é formado em Teologia Ministerial pelo Seminário Teológico Evangélico do Brasil (STEB) e concluiu o Mestrado em Teologia pela Faculdade Teológica Sul-Americana (FTSA) em Londrina/PR.
Hoje, Lucinho é pastor da Igreja Batista Lagoinha e já publicou cerca de 40 livros.
Condenação
A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor e a Igreja Batista da Lagoinha por danos morais coletivos e a pagar uma multa de R$ 150 mil pelas falas do pastor relacionadas à sua filha em um culto no ano de 2024.
A decisão é da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, publicada na segunda-feira (5), e acata uma denúncia do Ministério Público de Minas Gerais.
O MPMG entendeu que as falas são de “consubstancia odiosa manifestação de posse, dominação patriarcal e objetificação do corpo feminino”.
O órgão também argumentou que a declaração foi feita em ambiente em que o pastor é autoridade espiritual e ensina a uma plateia massiva a naturalizar o comportamento nocivo a mulheres e crianças.
A pregação e a difusão de falas que menosprezam a dignidade das mulheres e sexualizam menores atenta frontalmente contra os postulados de igualdade material, proteção contra a violência de gênero e respeito aos direitos fundamentais de meninas e mulheres, atingindo o patrimônio axiológico coletivo.MPMG
Arquivamento
O caso chegou a ser investigado na 1ª Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente, mas a Polícia Civil concluiu pelo arquivamento do inquérito sem indiciamento.
A Polícia Civil concluiu que os fatos relatados pelo pastor no sermão ocorreram no ambiente doméstico no ano de 2011. A conduta relatada iria se enquadrar, em tese, no crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), que só foi criado pela Lei Federal nº 13.718 em 2018.
Como a lei penal não pode retroagir para criminalizar condutas ocorridas antes da sua vigência, o fato ocorrido em 2011 não pôde ser tipificado como crime na esfera penal.
Retratação
A igreja foi condenada a publicar um sermão de retração proferido por Lucinho. A Lagoinha foi considerada culpada por veicular o vídeo com as falas do pastor.
A instituição deve publicar uma matéria informativa referente à retratação em pelo menos 3 (três) veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais.
A matéria deve conter o link de acesso ao vídeo do sermão e especificar expressamente que a divulgação se trata do cumprimento de uma condenação judicial.
Defesa
Em nota enviada à Jovem Pan, a defesa de Lucinho afirmou que recebeu a decisão com perplexidade e que ela não retrata o que consta nos atos.
Foram retiradas do contexto de uma pregação de mais de 40 minutos. Devido a isto, faremos os recursos cabíveis na expectativa de reversão do resultado. Nota da Defesa
A defesa de Lucinho argumentou no processo que o fato ocorreu em 2011 durante uma brincadeira com os filhos, sem qualquer conotação lasciva ou desejo sexual.
A filha do pastor também afirmou publicamente que não sofreu nenhum tipo de abuso e gravou um vídeo defendendo e inocentando o pastor em relação ao episódio.
O advogado usou esse pronunciamento para argumentar que não teria havido ato ilícito. No entanto, a juíza destacou na sentença que o vídeo da filha não anula a ilicitude coletiva. A magistrada Miriam Vaz Chagas explicou que a Ação Civil Pública não buscava reparar um dano individual à jovem, mas sim proteger os direitos difusos e coletivos de todas as mulheres atingidas pelo discurso veiculado.
A Jovem Pan tenta contato com a igreja sobre a decisão. O espaço está aberto para manifestação.
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