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‘Saidinha’: 781 presos não retornaram para a cadeia neste mês em SP

O período da amostra foi de 16/06/2026 a 23/06/2026; no total, o benefício englobou 28.498 carcerários

David de Tarso e Fernando Keller

Falsos intermediários de veículos são presos em operação
Durante o período em liberdade temporária, os presos devem cumprir uma série de regras Reprodução

A Secretária da Administração Penitenciária de São Paulo informou que 718 presos de 28.498 que saíram do cárcere em saída temporária não retornaram às suas celas no estado. O período da amostra foi de 16/06/2026 a 23/06/2026.

A nota também reforça que quem concede o benefício é o Poder Judiciário, cumprindo os requisitos previstos na Lei de Execução Penal.

Entre as exigências estão possuir bom comportamento carcerárioter cumprido parte mínima da pena — um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes —, além de comprovar endereço de permanência durante o período fora da unidade prisional.

O texto explica que, quando o preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando capturado, volta ao regime fechado.

Os beneficiados podem deixar os estabelecimentos penais para realizar visitas familiares, desde que a saída seja considerada compatível com os objetivos da pena e com o processo de ressocialização.

Durante o período em liberdade temporária, os presos devem cumprir uma série de regras. Entre elas estão permanecer no endereço informado à Justiçanão sair da cidade indicada sem autorização judicialrecolher-se à residência entre 19h e 6hnão frequentar barescasas noturnaslocais de jogos ou prostituição e não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias entorpecentes.

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