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Bruno Pinheiro

TSE rejeita ação de Flávio contra vereador de Guarulhos por repetir pedido já em análise

Ministra identificou litispendência, situação em que duas ações em andamento têm as mesmas partes, os mesmos fundamentos e os mesmos pedidos

Bruno Pinheiro

DF - ELEIÇÕES 2026/PRESIDÊNCIA/FLÁVIO BOLSONARO/BANCADA/PL/ELEITOS - POLÍTICA - O candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), participa nesta quarta-feira (7), em Brasília, de reunião com a bancada do partido, que reúne governadores, senadores e deputados federais eleitos. 07/10/2026 - Foto: JOSé LUIZ S. TAVARES/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Flávio Bolsonaro se reúne com bancada do PL eleita em Brasília JOSé LUIZ S. TAVARES/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou uma ação de Flávio Bolsonaro contra o vereador de Guarulhos (SP) Edmilson Souza Santos por impulsionamento de propaganda negativa na internet. A relatora constatou que a representação repetia integralmente outra demanda do candidato à Presidência que já tramita na corte.

A decisão não examinou a legalidade dos anúncios. A ministra identificou litispendência, situação em que duas ações em andamento têm as mesmas partes, os mesmos fundamentos e os mesmos pedidos.

Na representação, Flávio questiona três anúncios que, segundo seus advogados, foram impulsionados em 14 de outubro pela página “Edmilson Souza”, na plataforma Meta. A defesa aponta gasto conjunto inferior a R$ 300 e estimativa de 300 a 2.997 impressões —número de exibições das peças, que pode incluir repetições para um mesmo usuário.

Um dos anúncios divulgava o filme “Hora da Verdade”, também impulsionado pela campanha de Lula, com críticas à atuação parlamentar de Flávio e a seus posicionamentos sobre temas trabalhistas, como a escala 6×1.

Os outros dois reproduziam um vídeo divulgado no Dia das Crianças, no qual crianças criticavam o candidato e associavam sua eventual eleição a consequências para programas sociais, aposentadorias e outras políticas públicas.

Os advogados de Flávio argumentam que a legislação eleitoral permite contratar impulsionamento para promover candidaturas, mas veda o uso da ferramenta para ampliar o alcance de propaganda negativa. Também sustentam que o vereador não integra o grupo autorizado a contratar publicidade eleitoral e que os anúncios não cumpriam exigências de identificação.

O candidato pediu a suspensão dos anúncios, medidas para impedir novos impulsionamentos dos mesmos conteúdos e o fornecimento de informações sobre as campanhas publicitárias. Solicitou ainda multa de R$ 30 mil ou, caso o gasto final ultrapassasse R$ 15 mil, penalidade equivalente ao dobro do valor desembolsado.

Ao comparar as representações, Estela Aranha concluiu que ambas contestam os mesmos três anúncios, com argumentos e pedidos idênticos. Por isso, negou seguimento à ação mais recente.

O pedido de suspensão urgente dos anúncios ficou sem análise nesse processo. A representação apresentada anteriormente permanece em tramitação no TSE.

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