A mulher de Cesar e o fiscal da lei.
Há decisões jurídicas que podem ser defensáveis no mérito, mas, ainda assim, indevidas na forma. O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela nulidade do relatório da Polícia Federal que reúne elementos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes e ao banqueiro Daniel Vorcaro é uma delas. Gonet sustenta que o ministro André Mendonça teria ultrapassado os limites de sua competência ao determinar o aprofundamento de uma investigação sem prévia provocação do Ministério Público ou da própria autoridade policial. O grande problema não está na tese levantada, mas sim no fato de a autoridade que pede a invalidação dos elementos também aparecer, ela própria, entre as pessoas mencionadas no material cuja apuração pretende interromper.
Não se trata, portanto, apenas de discutir competência processual. Trata-se de uma questão elementar do estado de direito e das garantias legais: quem está diretamente mencionado em uma investigação, não pode atuar atividades processuais relacionadas ao caso. O relatório da Polícia Federal, produzido a partir dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, contém referências tanto ao Procurador o que atrairia a sua suspeição para atuar nesse caso representado a Procuradoria Geral da República.
É justamente por isso que a decisão de Gonet de subscrever pessoalmente o parecer suscita um questionamento que transcende a controvérsia jurídica: não seria mais adequado que se declarasse impedido ou, ao menos, se afastasse da análise específica dos elementos que fazem referência ao seu próprio nome? Não é preciso atribuir má-fé ao procurador-geral para reconhecer a existência de um evidente conflito de perspectivas. A imparcialidade das instituições não depende apenas da inexistência de interesse subjetivo; depende também da aparência de independência diante da sociedade. A mulher de César não basta ser séria – a máxima do Imperador Júlio Cesar orienta ainda hoje as exigências e a liturgia da atuação institucional. Quando uma autoridade pública é mencionada no conteúdo de uma investigação e, ao mesmo tempo, passa a defender a invalidação dessa investigação, a cautela deveria ser redobrada — não dispensada.
O Estado de Direito não pode ser seletivo na aplicação das garantias processuais. O que está em jogo, portanto, é maior do que a disputa entre ministros do Supremo Tribunal Federal ou entre o Judiciário e a Procuradoria-Geral da República. É a confiança do cidadão de que as instituições são capazes de investigar a si próprias com o mesmo rigor com que investigam os demais. Em situações nas quais nomes de integrantes das próprias instituições aparecem nos autos, a regra de ouro deveria ser a transparência máxima, a cautela máxima e a suspeição de qualquer aparência de conflito. Não basta que a decisão seja juridicamente possível; é preciso que seja institucionalmente legítima. E, quando o próprio procurador-geral é citado no material cuja nulidade ele pede, a pergunta inevitável não é apenas se o parecer está juridicamente correto. É porque, diante de circunstância tão sensível, ele próprio não considerou mais prudente deixar que outro membro do Ministério Público conduzisse essa manifestação.
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Cristiano Vilela
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