O tamanho da toga e o alcance da lei
A decisão unânime do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o afastamento e propôs a perda do cargo do ministro Marco Buzzi, acusado de assédio e importunação sexual, inscreve um capítulo inédito na crônica do Judiciário brasileiro. Pela primeira vez em sua história, a Corte de Uniformização do direito infraconstitucional rompeu a barreira da autoproteção corporativa para aplicar o rigor máximo da sanção administrativa contra um de seus próprios pares. O veredito, proferido em sessão sigilosa, atende a uma sociedade exausta de privilégios e sinaliza que o topo da pirâmide jurídica do País não está mais imune ao império da lei.
O ineditismo da medida ganha contornos de marco institucional sob a égide das novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao sepultar a excrescência da aposentadoria compulsória como teto punitivo para a magistratura — que na prática premiava desvios graves com ócio regiamente remunerado pelos cofres públicos —, as novas regras resgatam a moralidade administrativa mínima. A punição a Buzzi espelha essa mudança de paradigma: o magistrado deixa as funções sob o fantasma da demissão definitiva e com proventos severamente afetados, devolvendo à sanção disciplinar o seu caráter estritamente pedagógico e punitivo.
Seria um erro crasso, contudo, enxergar o desfecho deste caso como uma certidão de quitação moral do Judiciário com a opinião pública. A condenação de um ministro de tribunal superior, por mais ruidosa e exemplar que seja, corre o risco de ser instrumentalizada como um conveniente “boi de piranha”. Sacrificar uma figura de proa para aplacar o clamor social e, ato contínuo, preservar intocadas as velhas estruturas de blindagem mútua é um expediente político amplamente conhecido, que a República não pode mais tolerar.
A gravidade do momento exige que a punição de Marco Buzzi seja compreendida não como um ponto de chegada, mas como o ponto de partida de uma faxina ética inadiável. Há uma extensa e preocupante esteira de denúncias e suspeitas envolvendo magistrados de diversos matizes que aguardam o mesmo desassombro por parte dos órgãos de controle. O zelo depurador demonstrado pelo STJ precisa ecoar com idêntica firmeza nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça estaduais e, sobretudo, nos demais Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar de termos uma imensa maioria de bons juízes, dedicados à causa pública com esmero e rigor ético, é fundamental que haja uma punição aos maus servidores. A confiança nas instituições republicanas só será plenamente restabelecida quando a responsabilização de magistrados corruptores ou abusadores deixar de ser um evento histórico para se tornar uma rotina processual enfadonha. A lei, para ser justa, deve ter o mesmo peso para o cidadão comum e para aquele que se veste com a liturgia da toga.