Exclusivo: Veja saldo de celulares e drogas apreendidos após saidinha temporária em São Paulo
Escondidos em diferentes lugares do sistema prisional paulista, desde frestas nas paredes das penitenciárias, até mesmo dentro do próprio corpo, os policiais penais terminaram a checagem em busca de evitar que drogas, celulares e outros objetos proibidos fossem inseridos no cárcere do estado de São Paulo. As informações exclusivas obtidas pela coluna mostram que, no retorno da última saída temporária, os agentes apreenderam 12,29 quilos de maconha, quase um quilo de cocaína, 41 aparelhos celulares, entre outros ilícitos nos presídios.
Os objetos foram apreendidos em vistorias realizadas em 33 estabelecimentos penais de regime semiaberto. As inspeções começaram no último dia 22, logo após retorno do benefício, e se estenderam até agora. Detentos que haviam introduzido ilícitos no próprio corpo foram flagrados pelos escâneres corporais existentes nos presídios. Os que não expeliram no local, foram levados a hospitais da região para retirada dos itens — no caso de entorpecentes, o risco de morte é altíssimo quando o invólucro se rompe e o conteúdo vaza.
Outros reeducandos estavam ocultando ilícitos em áreas próximas das unidades, para evitar serem detectados na passagem pelo escâner. O objetivo era resgatar os materiais no dia seguinte, na saída comum, para trabalho e estudo. Em parte das operações, foram utilizados cães especialmente treinados para detectar drogas, mesmo em pequenas quantidades, e celulares.
Além de maconha, cocaína e celulares, 50 pontos de droga sintética, 40 comprimidos de estimulantes sexuais, 14 carregadores, oito baterias, R$ 106 reais, um relógio smartwatch, entre outros ilícitos, também foram encontrados. Os presos flagrados responderão Procedimento Apuratório Disciplinar interno, pela tentativa de burlar a segurança e perdem direito ao regime semiaberto, a critério judicial, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária, (SAP).
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Foragidos após saidinha
Em todo o estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 29.559 presos do regime semiaberto de 16 a 22 de setembro, sendo que 1.050 não retornaram, conforme a SAP. É importante lembrar que, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria Deecrim 02/2019 e suas complementações.
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