JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Jornal da Manhã – 2ª Edição | 07h00 - 10h00
Eliseu Caetano

Tribunal derruba política de Trump que mantinha imigrantes presos pelo ICE sem audiência de fiança

Justiça decide que imigrantes que entraram ilegalmente nos EUA não podem ser mantidos presos pelo ICE sem direito a pedir fiança

Eliseu Caetano

Batida do Departamento de Imigração dos Estados Unidos em fábrica da montadora Hyundai na Geórgia Foto: Bureau Of Alcohol, Tobacco, Firearms And Explosives/NYT
A decisão não impacta no poder do ICE de continuar a prender e deportar imigrandes ilegais Bureau Of Alcohol, Tobacco, Firearms And Explosives/NYT

Imigrantes que entraram ilegalmente nos Estados Unidos e foram posteriormente presos pelo ICE dentro do país não estão mais automaticamente sujeitos à detenção obrigatória e podem ter direito a pedir uma audiência de fiança enquanto aguardam o processo de deportação.

A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira, 13 de agosto, por 2 votos a 1, pelo Tribunal Federal de Apelações do Primeiro Circuito e representa uma derrota para a interpretação defendida pelo governo Donald Trump sobre quem pode ser mantido preso sem direito a uma audiência de bond.

A decisão não manda libertar imigrantes, não suspende deportações e não garante fiança. O que o tribunal decidiu é que, para as pessoas abrangidas pelo caso, o governo não pode usar apenas o fato de elas terem entrado ilegalmente no país para colocá-las automaticamente sob o regime de detenção obrigatória previsto na lei migratória.

A disputa está concentrada em duas expressões usadas pelo Congresso: “applicant for admission”, requerente de admissão, e “seeking admission”, alguém que está buscando admissão nos Estados Unidos.

O governo Trump argumenta que quem entrou ilegalmente e nunca foi formalmente admitido continua sendo considerado um “applicant for admission” e, por isso, poderia permanecer em detenção obrigatória, sem audiência de fiança.

A maioria do tribunal rejeitou essa interpretação automática.

Para as juízas Lara Montecalvo e Sandra Lynch, uma pessoa pode ser legalmente classificada como “applicant for admission” sem estar, anos depois de ter cruzado a fronteira, efetivamente “seeking admission”.

Em termos práticos: alguém pode ter entrado ilegalmente há cinco, dez ou quinze anos e continuar sem ter sido formalmente admitido. Mas, quando essa pessoa é presa pelo ICE dentro de Massachusetts, por exemplo, isso não significa necessariamente que naquele momento ela esteja tentando entrar nos Estados Unidos.

E essa diferença pode definir se o imigrante permanece obrigatoriamente preso ou se poderá comparecer diante de um juiz e pedir para responder ao processo de deportação em liberdade.

O caso envolve José Arnulfo Guerrero Orellana, que vivia nos Estados Unidos havia mais de uma década quando foi preso pelo ICE em 2025.

O governo sustentou que ele não tinha direito a uma audiência de bond. Guerrero Orellana entrou com um pedido de habeas corpus, e a juíza federal Patti B. Saris, de Massachusetts, determinou a realização da audiência ou sua libertação. Posteriormente, um juiz de imigração estabeleceu uma fiança de US$ 3.500, e ele foi solto.

A discussão acabou transformada em uma ação coletiva, alcançando outros imigrantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo processo.

O governo recorreu e agora perdeu por 2 a 1.

O juiz Joshua Dunlap discordou da maioria. Para ele, se a própria lei considera uma pessoa que está nos Estados Unidos sem ter sido admitida como “applicant for admission”, ela também pode ser considerada como alguém que está “seeking admission” e, portanto, ficar sujeita à detenção obrigatória.

A divergência vai muito além desse julgamento.

O Primeiro Circuito se junta a outros tribunais federais que rejeitaram a interpretação mais ampla do governo, enquanto o Quinto e o Oitavo Circuitos decidiram em sentido contrário.

Isso cria um “circuit split” — tribunais federais interpretando de maneiras diferentes a mesma lei — e aumenta a possibilidade de a disputa chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos.

O Primeiro Circuito tem jurisdição sobre Massachusetts, Maine, New Hampshire, Rhode Island e Porto Rico, tornando a decisão especialmente importante para detenções do ICE na região.

Mas o ponto fundamental é: ter direito a uma audiência de bond não significa ter direito à liberdade.

O ICE continua podendo prender. O processo de deportação continua. O juiz pode negar a fiança, e outras categorias previstas na legislação continuam sujeitas à detenção obrigatória.

O que muda é que o governo não pode, nos casos abrangidos pela decisão, usar simplesmente a entrada ilegal no país para negar automaticamente ao imigrante a oportunidade de pedir a um juiz que reveja sua detenção.

Com tribunais federais divididos sobre o assunto, a batalha sobre quem o governo Trump pode manter preso sem audiência de fiança pode agora caminhar para a Suprema Corte.