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Ricardo Motta

A inteligência artificial pode despir uma mulher sem que ela tire a roupa

O estrago de uma imagem falsa começa antes de alguém provar que ela é falsa

Ricardo Motta

inteligência artifical
inteligência artifical Unspalsh/Aidin Geranrekab

Uma mulher recebe o aviso de que existe um vídeo íntimo seu circulando. Ela sabe que nunca gravou aquilo. O rosto, porém, é o dela. Entre o momento em que a imagem aparece e a comprovação da fraude, o dano já começou.

Para quem assiste, a dúvida sobre a autenticidade pode durar alguns segundos. Para a mulher exposta, o vídeo pode afetar sua vida profissional, seus relacionamentos e sua segurança durante anos.

Os chamados deepfakes sexuais permitem inserir o rosto ou a voz de uma pessoa em cenas íntimas que nunca aconteceram. Fotografias comuns, retiradas de redes sociais ou de perfis profissionais, podem ser suficientes para produzir uma nudez falsa.

O arquivo é artificial. A pessoa reconhecida nele é real e passa a carregar o peso social de uma intimidade que nunca existiu. Precisa explicar o vídeo a colegas, clientes e familiares. Em alguns casos, enfrenta chantagem ou perseguição. Publicar uma fotografia na internet nunca autorizou ninguém a transformá-la em conteúdo sexual.

O ordenamento brasileiro já oferece instrumentos para reagir. A Constituição protege intimidade, vida privada, honra e imagem. O Código Civil permite interromper o uso indevido da imagem e buscar indenização pelos prejuízos causados.

No campo penal, a resposta depende da conduta. Criar a montagem, divulgá-la, ameaçar sua publicação ou utilizá-la para perseguir e extorquir a vítima são comportamentos distintos e podem receber enquadramentos diferentes.

Desde abril de 2025, a Lei nº 15.123 aumentou pela metade a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando a conduta utiliza inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar sua imagem ou seu som.

A aplicação do artigo 218-C do Código Penal às montagens inteiramente sintéticas ainda gera discussão. O dispositivo pune a divulgação não consentida de cenas de sexo, nudez ou pornografia, mas não menciona expressamente conteúdo fabricado por inteligência artificial. O Congresso discute propostas para tratar especificamente da produção e da circulação de pornografia falsa. Por enquanto, cada caso precisa ser examinado a partir dos instrumentos civis e penais já existentes.

A reação da vítima envolve duas urgências: retirar o conteúdo e preservar a prova. Elas nem sempre caminham na mesma direção.

Capturas de tela, endereços eletrônicos, identificação dos perfis e registros das mensagens podem ser decisivos para chegar a quem produziu ou compartilhou o arquivo. Pedir a exclusão antes de guardar qualquer evidência pode dificultar a investigação. Por isso, a orientação jurídica recebida no primeiro momento vale tanto quanto a rapidez da denúncia.

Mesmo uma ordem de remoção possui limites. O vídeo pode ter sido baixado, reenviado em grupos privados ou publicado novamente em outra plataforma. A atuação jurídica procura conter sua circulação, reduzir o alcance e identificar os responsáveis. Nem sempre será possível eliminar todas as cópias, e é preciso dizer isso à vítima com honestidade.

Quem criou ou divulgou o conteúdo pode responder conforme sua participação e as consequências provocadas. A reparação pode abranger danos morais e prejuízos materiais comprovados, como perda de contratos ou despesas médicas.

As plataformas também ocupam posição relevante. O artigo 21 do Marco Civil da Internet prevê a retirada, após notificação, de material íntimo divulgado sem autorização. Sua aplicação às cenas inteiramente fabricadas ainda exige definição mais clara, porque o dispositivo não menciona conteúdo íntimo sintético.

Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal ampliou as hipóteses em que plataformas podem ser responsabilizadas depois de terem ciência de conteúdo ilícito. A decisão não criou responsabilidade automática por qualquer publicação, mas afastou a ideia de que o provedor sempre pode permanecer inerte até receber ordem judicial.

Quando o conteúdo chega ao ambiente profissional, a empresa precisa reagir sem ampliar a exposição. Deve preservar evidências, restringir a circulação interna e proteger a vítima contra comentários e retaliações. Uma investigação mal conduzida agrava o dano que deveria conter.

A análise dos desenvolvedores também precisa considerar o tipo de serviço oferecido. Uma ferramenta de uso geral não ocupa a mesma posição de um negócio criado e monetizado para fabricar nudez sem consentimento. Quem obtém receita com essa violência não pode se esconder atrás da neutralidade tecnológica.

A inteligência artificial tornou possível fabricar uma intimidade com aparência suficiente para atingir uma reputação verdadeira.

Demonstrar que a imagem é falsa resolve apenas uma parte do problema. A resposta jurídica precisa conter a circulação, identificar os responsáveis e impedir que a mulher continue pagando o preço de uma cena que nunca viveu.