STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, validar o contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Essa forma de contratação permite que o trabalhador seja chamado para atuar em períodos específicos, podendo ficar sem trabalho em outros momentos. O ministro Cristiano Zanin foi um dos que se manifestaram a favor da constitucionalidade desse modelo, sugerindo que o contrato deve ser rescindido após um ano sem convocação do empregado. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também apoiou essa posição, assim como outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Por outro lado, Luiz Fux apresentou uma proposta que estabelece um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional revise a legislação, argumentando que as normas atuais não são suficientes para assegurar os direitos dos trabalhadores. O relator do caso, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram contra a validação, ressaltando que as mudanças podem deixar os trabalhadores em situações de incerteza, comprometendo sua dignidade e subsistência.
As ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente sustentam que essa modalidade flexibiliza direitos sociais essenciais e viola o princípio da dignidade humana. Fachin enfatizou que a criação de um contrato que não assegura a prestação de serviços e o pagamento de salários representa uma quebra significativa no sistema trabalhista.
[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]
Zanin, em sua argumentação, destacou que o contrato intermitente deve ser definido pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, e não pela prerrogativa do empregador de convocar o trabalhador de forma unilateral. Ele também apontou que a legislação atual não impõe ao empregador a obrigação de informar sobre futuras convocações, o que pode gerar insegurança para os empregados.
[jp-related-posts ids=”1795333,1794942″]
Publicada por Felipe Dantas
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Assuntos
continue lendo
Política
Gilmar Mendes critica vazamento seletivo de investigações no STF
Ministro comparou as investigações do Caso Master com as da Lava Jato
- BC reduz taxa de juros a 13,75% ao ano Júlia Mano · há 2 semanas
- Fecomércio vê impacto relevante no comércio com fim da escala 6×1 Jovem Pan · há 4 semanas
- Balança comercial brasileira registra superávit de US$ 7,4 bilhões em agosto Agência Brasil · há 4 semanas
- PIB brasileiro tem 5º maior crescimento do mundo no 2º trimestre; leia ranking Agência Brasil · há 1 mês