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Macroeconomia

STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

Forma de contratação implementada pela reforma trabalhista permite que o trabalhador seja chamado para atuar em períodos específicos

Redação

Ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e Edson Fachin durante a sessão plenária do STF
54121772129_e310f0de4d_k Gustavo Moreno/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, validar o contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Essa forma de contratação permite que o trabalhador seja chamado para atuar em períodos específicos, podendo ficar sem trabalho em outros momentos. O ministro Cristiano Zanin foi um dos que se manifestaram a favor da constitucionalidade desse modelo, sugerindo que o contrato deve ser rescindido após um ano sem convocação do empregado. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também apoiou essa posição, assim como outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Por outro lado, Luiz Fux apresentou uma proposta que estabelece um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional revise a legislação, argumentando que as normas atuais não são suficientes para assegurar os direitos dos trabalhadores. O relator do caso, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram contra a validação, ressaltando que as mudanças podem deixar os trabalhadores em situações de incerteza, comprometendo sua dignidade e subsistência.

As ações que questionam a constitucionalidade do contrato intermitente sustentam que essa modalidade flexibiliza direitos sociais essenciais e viola o princípio da dignidade humana. Fachin enfatizou que a criação de um contrato que não assegura a prestação de serviços e o pagamento de salários representa uma quebra significativa no sistema trabalhista.

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Zanin, em sua argumentação, destacou que o contrato intermitente deve ser definido pela alternância entre períodos de trabalho e inatividade, e não pela prerrogativa do empregador de convocar o trabalhador de forma unilateral. Ele também apontou que a legislação atual não impõe ao empregador a obrigação de informar sobre futuras convocações, o que pode gerar insegurança para os empregados.

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Publicada por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA