COI pode flexibilizar normas sobre patrocínios a partir das Olimpíadas do Rio

  • Por Agencia EFE
  • 26/02/2015 21h10
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Site Oficial COI Reuniao executiva do COI

Os atletas que disputarem os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro em 2016 poderão exibir as marcas de seus patrocinadores durante o evento mesmo que não sejam de patrocinadores oficiais do evento, segundo determinou nesta quinta-feira a Comissão Executiva do Comitê Olímpico Internacional (COI).

“O COI permitirá publicidade genérica, ou seja, não relacionada às Olimpíadas, durante o período dos Jogos, algo que não era permitido até agora”, afirmou em entrevista coletiva o diretor de Comunicações do COI, Mark Adams, após a primeira jornada da reunião que a Comissão Executiva da entidade realiza esta semana no Rio de Janeiro.

O porta-voz acrescentou que a resolução será regulamentada nas próximas semanas para que possa ser apresentada para sua aprovação final pela Assembleia Geral do COI que será realizada em julho em Kuala Lampur e possa entrar em vigor já nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro no próximo ano.

A flexibilização altera diretamente um artigo da regra 40 da Carta Olímpica que estabelece que, “nenhum concorrente, treinador, instrutor ou funcionário que participa dos Jogos Olímpicos pode permitir que sua pessoa, nome, imagem ou atuações esportivas sejam explorados com fins publicitários durante os Jogos Olímpicos”.

A restrição obriga todos os atletas a suspender as campanhas publicitárias de seus patrocinadores durante o período dos Jogos.

A norma foi aplicada com todo rigor nos Jogos Olímpicos de Londres 2012, quando o COI ameaçou até com sanções os atletas que exibissem as marcas de seus patrocinadores particulares, inclusive em redes sociais como Facebook e Twitter.

A severidade do regulamento foi criticada em Londres por vários desportistas, que podiam exibir as marcas de patrocinadores dos Jogos, mas não as de seus próprios, e gerou uma campanha no Twitter com a hashtag #WeDemandChange (“Nós exigimos mudanças”) liderada por conhecidos atletas americanos.

Na época o COI alegou que a restrição buscava favorecer os Jogos e que a norma só se aplicava no mês em que se disputam os Olímpicos.

De acordo com Adams, a Comissão Executiva também aprovou uma flexibilização da norma 50 para permitir que as marcas que aparecem em artigos olímpicos possam ter um tamanho maior.

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