Bolsonaro sanciona ‘Lei do Mandante’ e veta trecho que proibia logomarcas de canais nos uniformes

Sanção foi publicada nesta segunda-feira, 20, em edição do Diário Oficial da União; texto dá aos times que jogam em casa o direito de negociar a transmissão da partida

  • Por Jovem Pan
  • 20/09/2021 10h47 - Atualizado em 20/09/2021 18h00
MARCO GALVãO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 19/09/2021 Roger Guedes durante o jogo entre Corinthians e América Mineiro realizado na Neo Química Arena em São Paulo, SP. Clube mandante poderá negociar diretamente com o veículo de comunicação que fizer a melhor proposta

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na sexta-feira, 17, o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como “Lei do Mandante“. A sanção foi publicada nesta segunda-feira, 20, em edição do Diário Oficial da União (DOU). O texto determina que somente o time mandante tem o direito de negociar a transmissão da partida. Até então, o artigo da Lei Pelé indicava que o direito pertencia aos dois times que disputam o campeonato, o mandante e o visitante. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

A matéria, que teve como relator o senador Romário (PL-RJ), foi aprovada na Casa no dia 24 de agosto, de forma unânime, com 60 votos. O presidente Bolsonaro vetou um trecho do projeto que proibia as empresas de rádio e TV, bem como de televisão por assinatura, de patrocinarem ou veicularem a própria marca e a de seus canais nos uniformes de competições. “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição, aplicada a todas as modalidades desportivas, contraria interesse público, haja vista seu aspecto amplo e geral. Neste sentido, uma vez que a medida resultaria em restrição a importante forma de obter investimentos e restringiria a liberdade de atuação de um mercado ao desporto brasileiro e tendo por intuito não prejudicar empresas de comunicação e transmissão, bem como dar liberdade aos clubes para angariar patrocínios e obter investimentos, impõe-se o veto”, alegou o Executivo. Continuam válidos os acordos fechados antes da Lei entrar em vigor.

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