STJD marca julgamento e pode retirar pontos do Corinthians por gritos homofóbicos contra o São Paulo
Na ocasião, o árbitro Bruno Arleu chegou a interromper o jogo e uma mensagem contra o preconceito foi exibida no telão do estádio, mas os gritos continuaram
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Corinthians pelos cânticos homofóbicos emitidos pela sua torcida no clássico contra o São Paulo, ocorrido em 14 de maio, na Neo Química Arena, pelo Brasileirão. O julgamento foi marcado para o dia 14 de junho, exatamente um mês após o ocorrido. Na ocasião, o árbitro Bruno Arleu Araújo chegou a interromper o jogo e uma mensagem contra a discriminação foi exibida no telão do estádio. Ainda assim, o confronto foi reiniciado com os gritos preconceituosos sendo entoados. O Timão foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.”
A punição prevista para o crime é uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Entretanto, como boa parte da arquibancada gritou “bicha” para os são-paulinos e não respeitou a orientação para encerrar os cânticos, o código prevê a “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição”. Na ocasião, o Alvinegro lamentou o episódio e disse que repudia qualquer ato discriminatório. A partida terminou empatada em 1 a 1.
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