Gilmar Mendes nega pedido de deputada para afastar presidente da CBF, mas determina apuração de alegações de fraude
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (7) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) investigue, com urgência e imediatamente, as alegações de possíveis vícios de consentimento envolvendo um dos signatários do acordo firmado entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), cinco de seus dirigentes e a Federação Mineira de Futebol (FMF). A decisão ordena que o TJRJ adote as medidas necessárias para investigar a possível falta de capacidade cognitiva e a suposta assinatura não genuína de Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes.
Na decisão, o relator ressaltou que o acordo foi apresentado para homologação por um advogado regularmente inscrito na OAB, acompanhado de uma procuração assinada por todas as partes envolvidas. O documento, conforme o Código de Processo Civil, tinha presunção de autenticidade. “Não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos”, afirmou.
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O ministro, no entanto, destacou que manifestações posteriores enviadas ao STF indicam sérias suspeitas de vícios de consentimento, que poderiam comprometer o acordo homologado em 21 de fevereiro. Por esse motivo, essas alegações devem ser analisadas no contexto da Ação Civil Pública (ACP) que originou o acordo, no TJRJ. Em relação ao pedido de afastamento do presidente da CBF, o ministro Gilmar Mendes considerou a solicitação improcedente, uma vez que a ADI trata, de forma abstrata, da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) e da Lei Pelé (Lei 9.615/1998).
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