Goleiro Bruno deixa presídio e vai para regime semiaberto
O goleiro Bruno deixou a penitenciária na noite desta sexta-feira (19), após o juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, ter concedido progressão de pena para o regime semiaberto, na última quinta-feira (18).
Bruno passou por exames de corpo de delito, audiência de instrução e assinou documentos sobre as regras para permanecer no regime semiaberto. Logo em seguida, o ex-goleiro deixou o presídio sem falar com a imprensa. Em contato com a reportagem da Jovem Pan, a defesa de Bruno informou que ainda não sabe quais serão seus próximos passos profissionais.
Goleiro Bruno no regime semiaberto
O juiz Tarciso Moreira de Souza analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluiu a falta grave atribuída a Bruno, após o ex-goleiro ter sido flagrado na presença de mulheres em horário que deveria estar em trabalho externo.
O desembargador Doorgal Borges de Andrada, relator do caso, não considerou as ações como falta grave, o que tiraria o direito de Bruno de ir para o regime semiaberto.
“No caso presente, embora o sentenciado tenha utilizado o telefone em uma quinta-feira, fora dos dias permitidos, o fez com autorização do Sr. Luiz Antônio Rainato, o qual tinha ciência de que o reeducando entrou em contato com pessoas que não eram da sua família, conforme declarou o reeducando, não havendo prova em contrário”, declara.
“A conduta do sentenciado não gerou maiores consequências, não ensejou qualquer repercussão penal e não alterou a rotina da Unidade Prisional.”, continua.
“Por fim, registre-se que, realizado Procedimento Administrativo Disciplinar, o Conselho Disciplinar decidiu por absolver o reeducando da falta grave a ele imputada. Assim, tenho que a conduta do agravado não se revestiu da gravidade necessária para ser considerada como falta grave, impondo-se o cancelamento da falta grave”, concluiu o relator.
Benefícios do regime semiaberto
O goleiro precisará manter seu endereço atualizado todo dia 10 de cada mês e prestar conta das atividades. Precisará provar que está trabalhado, em um prazo de 30 dias. Caso não consiga um emprego, terá que prestar serviço em local que tenha relação com o Juízo da Execução por 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
Bruno terá que ficar em casa das 20h até às 6h da manhã seguinte, além dos domingos e feriados. Além de não poder se ausentar da comarca sem autorização do Juízo.
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