Maratona: CBF reduz período mínimo entre partidas de 66 para 48 horas

Em princípio, a medida vale apenas para a Série A do Brasileirão, tendo em vista que grande parte dos clubes disputam competições internacionais simultaneamente

  • Por Jovem Pan
  • 07/08/2020 21h53
Alexandre Vidal/Flamengo Flamengo é um dos clubes com competições simultâneas nesta temporada

A pandemia da covid-19 resultou em mais uma medida de exceção no futebol brasileiro. O período entre um jogo e outro foi diminuído de 66 para 48 horas (dois dias), na tentativa de fazer frente ao apertado calendário. Em princípio, a medida vale apenas para a Série A do Brasileirão, tendo em vista que grande parte dos clubes disputam competições internacionais simultaneamente, como Libertadores e Sul-Americana, sem contar a Copa do Brasil e os estaduais, que ainda estão em andamento.

Além disso, a redução estabelecida vai ter sua validade limitada ao máximo de quatro jogos por time. Ou seja, nenhum clube poderá ter dois intervalos curtos de 48 horas seguidas, o que seria altamente prejudicial para a recuperação física dos atletas.

O objetivo da CBF é finalizar todas as competições desta temporada até fevereiro de 2021. Por isso, a entidade admite que pode adotar a medida em outras competições, como séries B e C do Brasileiro, mas promete fazer uma consulta prévia aos times e aos atletas envolvidos nestes possíveis jogos. Por conta da covid-19, o calendário ficou apertado. Até mesmo a Fifa se viu obrigada a promover uma mudança nas regras, permitindo cinco substituições por jogo. Esta medida também visa poupar o desgaste dos jogadores provocado pelo excesso de jogos em um menor período de tempo.

Para viabilizar a mudança, a CBF precisou fechar um acordo com a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). A medida contou com a anuência do Ministério Público do Trabalho e a homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP).

Leia o comunicado da entidade na íntegra:

“A Confederação Brasileira de Futebol e a FENAPAF – Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, com a anuência do Ministério Público do Trabalho e a homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas), vêm a público informar que aditaram o acordo que estabelecia o intervalo mínimo de 66 horas entre partidas de competições coordenadas pela CBF, para estabelecer que, durante a temporada de 2020, de forma absolutamente excepcional e somente se necessário, poderão ser marcadas partidas com intervalo mínimo de 48 horas. Tal medida se aplica inicialmente à Série A, podendo ser estendida a outras competições de âmbito nacional mediante o mesmo critério adotado, ou seja, consulta prévia aos clubes e atletas”.

* Com Estadão Conteúdo

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