MPRJ denuncia 11 pessoas por incêndio no Ninho do Urubu que matou 10 adolescentes

Presidente Bandeira de Mello está entre os denunciados por crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave

  • Por Jovem Pan
  • 15/01/2021 17h43
Agência Brasil CT do Flamengo

Nesta sexta-feira, 15, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou à Justiça 11 pessoas envolvidas no incêndio no Centro de Treinamentos de Regatas do Flamengo, mais conhecido como Ninho do Urubu, que vitimou dez adolescente da categoria de base e deixou graves lesões em outros três garotos. De acordo com nota do MPRJ, os envolvidos foram denunciados pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave. Entre os acusados está Eduardo Carvalho Bandeira de Mello, presidente do clube na época do acidente. Segundo o MP, o dirigente “optou por não cumprir a disponibilização de um monitor, por turno, para cada dez adolescentes residentes e por não adequar a estrutura física do espaço destinado a eles às diretrizes e parâmetros mínimos”. Para o Ministério Público Bandeira de Mello tinha conhecimento do estado de clandestinidade administrativa dos módulos habitacionais.

“A denúncia oferecida junto à 36ª Vara Criminal da Capital descreve uma série de irregularidades e ilegalidades cometidas. Aponta que houve desobediência a sanções administrativas impostas pelo Poder Público por descumprimento de normas técnicas regulamentares, ocultação das reais condições das construções existentes no local ante a fiscalização do Corpo de Bombeiros, contratação e instalação de contêiner em discordância com regras técnicas de engenharia e arquitetura para servirem de dormitório de adolescentes, inobservância do dever de manutenção adequada das estruturas elétricas que forneciam energia ao aludido contêiner, inexistência de plano de socorro e evacuação em caso de incêndio e, dentre outras, falta de atenção em atender manifestações feitas pelo MPRJ e o MPT a fim de preservar a integridade física dos adolescentes”, diz a nota.

Segundo promotor de Justiça, Décio Alonso, as ações e omissões dos denunciados levaram à ocorrência do incêndio. “Entendeu o MPRJ que a correta investigação conduzida pela Polícia Civil conseguiu reunir os elementos probatórios indicativos de condutas previamente pretendidas ou admitidas, sendo fruto da concorrência de condutas negligentes, imprudentes e desprovidas de perícia dos denunciados em seus respectivos campos decisórios, como a gerência da agremiação, atividade empresarial e técnica, manutenção de instalações e equipamentos e vigilância dos adolescentes, que criaram uma condição de risco proibido, que impunha cessação imediata, mas foi postergada até o evento fatídico”, explicou.

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