STF concede habeas corpus a Eduardo Bauermann para não ser intimado a depor na CPI das Apostas 

Investigado, o zagueiro do Santos deveria dar explicações sobre o caso envolvendo manipulação de jogo nesta terça-feira, 13

  • Por Jovem Pan
  • 13/06/2023 11h31
FERNANDO MORENO/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO Eduardo Bauermann e Hulk disputam bola em jogo entre Santos e Atlético-MG Eduardo Bauermann durante partida entre Santos e Atlético-MG

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus a Eduardo Bauermann e decidiu liberar o jogador do depoimento na CPI das Apostas, que apura o caso envolvendo manipulação de jogos do futebol brasileiro. Na decisão, o magistrado afirmou que “ninguém é obrigador a se incriminar”. Investigado, o zagueiro do Santos havia sido intimado para dar explicações nesta terça-feira, 13. “Com efeito, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal já decidiu que o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere ou “ninguém é obrigado a se incriminar”, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz um trecho da decisão. No Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Bauermann foi punido com 12 jogos de suspensão por tentar levar cartões em jogos do Brasileirão do ano passado. O defensor teria recebido pelo menos R$ 50 mil para levar um amarelo no duelo contra o Avaí, algo que não aconteceu. Cobrado pelo criminoso, o santista aceitou outra aposta: ser expulso no contra o Botafogo na partida seguinte. O zagueiro até tomou o cartão vermelho, mas apenas após o confronto, o que não conta para algumas casas de apostas.

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