Textor é suspenso por 45 dias e leva multa de R$ 100 mil por ofensas à arbitragem no dia de virada histórica

Por já ter cumprido parte da pena no ano anterior, americano terá, na prática, 17 dias de gancho; decisão não cabe recurso e encerra o caso no STJD

  • Por Jovem Pan
  • 26/04/2024 17h46 - Atualizado em 26/04/2024 17h46
Roque de Sá/Agência Senado John Textor depõe na CPI das Apostas Esportivas John Textor depõe na CPI das Apostas Esportivas

O sócio majoritário da SAF do Botafogo, John Textor, foi suspenso por 45 dias e multado em R$ 100 mil pelo pleno do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) devido às ofensas proferidas contra a arbitragem e a CBF durante a partida contra o Palmeiras, pelo Brasileirão de 2023, após o Botafogo levar uma virada histórica e perder por 4 a 3, no dia 3 de novembro do ano passado. O dirigente alvinegro ficou furioso por causa da expulsão do zagueiro Adryelson, considerada injusta por ele. “Não é para cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multe, Ednaldo [Rodrigues, presidente da CBF], mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada”, reclamou o americano. Por já ter cumprido parte da pena no ano anterior, ele terá, na prática, 17 dias de suspensão. A decisão foi tomada por maioria dos auditores em última instância, não cabendo recurso.

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Textor foi denunciado três vezes pelo artigo 243-F (ofensa à honra) e uma pelo 258-B (invasão de local destinado à equipe de arbitragem ou da partida). Como resultado, ele foi enquadrado no artigo 184 (acúmulo de penas por múltiplas infrações). O relator propôs inicialmente uma suspensão de 105 dias e multa de R$ 75 mil, sendo 90 dias e a multa pelas ofensas do artigo 243-F e 15 dias pelo artigo 258. Porém, a maioria dos auditores optou por uma punição mais branda, de 45 dias de suspensão e R$ 75 mil de multa. Esta decisão não cabe recurso e encerra o caso no tribunal.

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