COB suspende CBV e amplia para cinco anos punição de Wallace Souza

Comitê Olímpico também determinou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem repasses para a confederação; presidente Radamés Lattari Filho também é punido

  • Por Jovem Pan
  • 02/05/2023 15h21 - Atualizado em 02/05/2023 18h18
Reprodução/Instagram/@wallaceleandro08 Wallace comemorando ponto pelo Cruzeiro Wallace Souza foi suspenso em cinco anos pelo COB

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) anunciou nesta terça-feira, 2, uma punição para a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) por autorizar Wallace Souza, do Cruzeiro, a participar da final da Superliga contra o Minas, no último domingo, em São José dos Campos (SP). Em comunicado, o órgão afirmou que a CBV deixará de ser sua filiada por seis meses. Além disso, a entidade orientou que o Banco do Brasil e o Ministério do Esporte cortem repasses para a confederação pelo mesmo período. Na decisão, aprovada por unanimidade, o CECOB também suspendeu por um ano o presidente da CBV, Radamés Lattari Filho, de todas as atividades esportivas. Em nota, o COB também decidiu ampliar a punição para Wallace, que estava suspenso por 90 dias das competições de clubes e por um ano da seleção brasileira. Agora, o oposto ficará fora das quadras por cinco anos nos dois cenários. A determinação foi assinada pelo conselheiro relator Ney Bello, que também é desembargador do TRF1. Em nota, a CBV chamou a decisão de “desproporcional”, se isentou de culpa e disse que irá recorrer na Justiça. Wallace foi procurado pela reportagem, mas ainda não se manifestou.

A severa punição acontece após Wallace participar da conquista do oitavo título do Cruzeiro na Superliga. No último domingo, o jogador entrou em quadra, marcando, inclusive, o ponto da vitória sobre o Minas. O oposto, entretanto, estava suspenso pelo COB em 90 dias por incitar a violência contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas redes sociais – a punição acabaria nesta quarta-feira, 3. “Ao entrar em quadra, o atleta sabia que estava agindo ilicitamente e a CBV também tinha pleno conhecimento de que sua decisão de permitir a participação do voleibolista na competição, enquanto vigorava a punição, era ilícita e antiética”, diz a decisão assinada pelo desembargador do TRF1. O clube cruzeirense, é verdade, obteve uma liminar pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no dia 12 de abril. A CBV, então, alegou que se viu dividida entre duas decisões conflitantes e acionou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem, que deu ganho ao atleta. O COB, entretanto, já havia avisado que o veterano não poderia descumprir sua decisão, alertando para uma possível punição também para a CBV.

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