A inaceitável criminalização da Política no Brasil

Juristocracia não tem legitimidade para atuar politicamente, abusar da autoridade e reprimir a oposição conservadora que prega a Legalidade e a Liberdade, em defesa do Estado de Direito

  • Por Jorge Serrão
  • 19/12/2022 12h56
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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Fachada do palácio do Congresso Nacional Fachada do palácio do Congresso Nacional, localizado em Brasília, com a Câmara dos Deputados à direita e o Senado Federal à esquerda

O Brasil tem um problema que tende a se agravar no curto prazo. Trata-se da crescente hegemonia da Cleptocracia. Essa governança do Crime Institucionalizado é definida como associação delitiva organizada entre criminosos de toda espécie e agentes estatais de todos os poderes, na União, Estados e Municípios. Seu Mecanismo do Estado-Ladrão cumpre missões políticas, estratégicas, operacionais e táticas nos diferentes cenários criminosos, através de práticas ilícitas estruturadas e sistêmicas. O caos se estabelece quando a maioria da sociedade considera “natural”, tolera ou é conivente com o desrespeito às normas e passa a desprezar as instituições e o Estado de Direito. O mal se consolida no comportamento amoral (e, muitas vezes, imoral) dos cidadãos. Nesse contexto são praticados e se multiplicam abusos de autoridade, atos de violência, apologia ao crime, desrespeito às regras e intolerância política. Ilegalidade, impunidade e, acima de tudo, injustiça, com aumento e descontrole da criminalidade, alimentam o medo, a insegurança e a sensação de impotência individual, com reflexo social. Tanta coisa errada dificulta que a maioria das pessoas entenda que a Política (com P) é a solução civilizada para combater, neutralizar e vencer o Crime. Só que esse remédio depende de Justiça, com Legalidade, Legitimidade e Liberdade.

Um estudo oficial do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) produziu uma análise de cenários prospectivos na área de Segurança Pública para o ano de 2023. O Ipea previu algumas tendências preocupantes: 1) Haverá um crescimento da criminalidade violenta no interior do País; 2) As facções e organizações criminosas se fortalecerão; 3) Ocorrerá um aumento da circulação de drogas ilícitas e a manutenção da política repressiva de restrição da oferta; 4) Sucederá a manutenção da ampla divulgação de ocorrências criminais, da alta sensação de insegurança e da grande repercussão na mídia de alguns crimes graves. Resumindo: Esse cenário é facilitador para o crescimento da carência, da insegurança e da corrupção. Pode haver algo pior e mais grave que o domínio da Cleptocracia sobre uma Nação? Pode, sim. No Brasil, tem a Juristocracia. O problema vai muito além do simples “ativismo judicial” (reclamado por alguns advogados e juristas). Os juristocratas se autoproclamaram uma missão maior que a de guardiões da Constituição. Transformaram-se em intérpretes das Leis.  Vão além do papel de garantidores do cumprimento do excessivo regramento em vigor. Piorando o que já está ruim, a maior corruptela da legítima e indispensável atividade judiciária é quando ela se confunde com a arte de fazer política. Essa não é atribuição originária do Judiciário – que é o poder não-eleito. Só que a cúpula togada, há muito tempo, se sentiu confortável e tem se viciado em mandar mais que o Executivo e o Legislativo. Esse “jeitinho jurisimperial” só tem contribuído para aniquilar o que deveria ser uma Democracia, além de bagunçar e desmoralizar com o ordenamento jurídico no Brasil. Dobrando a meta de “piorar o pior”, alguns togados têm abusado do poder para criminalizar a Política. Se isso acontece de modo inconstitucional e ilegítimo, configura uma ruptura institucional.

O ordenamento jurídico brasileiro – sobretudo nossa Lei Maior – não aceita a simples criminalização da Política. A atividade depende e é garantida pela Liberdade de Expressão. Não pode – nem deve – ser praticada censura ao parlamentar (representante eleito do povo). A censura é inconstitucional. Além disso, o Código Penal, em seu artigo 359-T deixa claro que: “Não constitui crime previsto neste título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. Ou seja: é ilícito – e pode ser até considerada litigância de má fé – qualquer criminalização da Política, a não ser que estejamos em um regime declarado, explícito, de exceção. Resumindo: É inaceitável, ilegal e inconstitucional criminalizar a atividade Política. A juristocracia não tem direito, nem legalidade e muito menos legitimidade para transformar a Política em caso de Polícia Judiciária ou de Processo Judicial. Fazer isso é atentar contra o Estado de Direito. Vale lembrar que o artigo 359-P do Código Penal prevê pena de reclusão de 3 a 6 meses, além da multa e pena correspondente à violência, para quem “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A Lei vale para todos no Brasil?!

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