Quem tem medo do voto eletrônico impresso e da recontagem eleitoral no Brasil?

O establishment e o Supremo não querem e nem aceitam a transparência segura eleitoral, e preferem o atual trâmite sigiloso eleitoral até o resultado

  • Por Jorge Serrão
  • 12/07/2021 11h41
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JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO urna eletrônica PEC 135, em tramitação no Congresso, prevê a impressão do voto da urna eletrônica para realização de auditagem

O presidente Jair Bolsonaro fez uma provocação institucionalmente relevante no Twitter: “A democracia de um país não pode estar nas mãos de uns poucos técnicos, que tenham acesso exclusivo ao ‘código fonte’, e às ‘chaves criptográficas”. Bolsonaro indagou: “Por que 3 ministros do STF rejeitam, com veemência, a possibilidade de eleições com auditoria nos votos?”. Pela indagação fica clara que a maior batalha imediata da cidadania brasileira, encampada pelo presidente Jair Bolsonaro e transformada em prioridade política urgente (até outubro), é a aprovação legislativa da impressão do voto pela urna eletrônica para “auditoria” ou “recontagem pública do voto”. Não adianta perder tempo especulando sobre fraudes eleitorais que não são possíveis de comprovar materialmente – até porque, se ocorre, o crime é informaticamente perfeito. O fundamental é convencer a maioria da população e a maioria dos parlamentares que é imprescindível defender e aprovar o aprimoramento e segurança máxima do processo de votação eletrônica. A batalha precede a guerras de narrativas. Circula nas redes sociais uma informação absolutamente fake sobre o parágrafo 4º do artigo 59 da Lei 10.408, de 10 de janeiro de 2002, prever que “a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor”. Isso é pura mentira! Acontece que a verdade é bem interessante. Essa parte fundamental da lei foi vetada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. O PSDB sempre foi contra o aprimoramento e segurança do modelo eleitoral que era defendido, quase que solitariamente, por Leonel de Moura Brizola, do PDT. A petelândia também sempre foi contra as mudanças para a honestidade eleitoral.

Os fatos: a Lei 10.408 foi proposta para alterar a lei de número 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, “para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico”. Só que não… Malandramente, nem chegou a ser cumprido o Artigo 4º: “O Tribunal Superior Eleitoral definirá as regras de implantação progressiva do sistema de impressão de voto, inclusive para as eleições de 2002, obedecidas suas possibilidades orçamentárias”. Além de nada definir, o TSE articulou uma outra modificação legal. Em 1º de outubro de 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu gênio jurídico Márcio Thomaz Bastos (Ministro da Justiça) sancionaram a Lei 10.740 “para implantar o registro digital do voto”. O texto definia, no parágrafo 4º, que: “A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor”. E teve mais: “Parágrafo 5º: Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4º”. A regra vigora até hoje, mantendo a “caixa preta” eleitoral. O establishment e seu “poder Supremo” não querem e nem aceitam a Transparência Segura Eleitoral. O TSE deseja a continuidade do trâmite sigiloso eleitoral. O eleitorado brasileiro é obrigado a aceitar, goela abaixo e sem reclamar, o resultado de uma eleição por urna eletrônica, cuja totalização de votos é feita por um computador central na famosa “sala-cofre” do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Dúvidas básicas: Quem garante a segurança total na transmissão de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais até o processamento final? Sistema de informática 100% seguro não existe. Hackers comprovam isso toda hora.

Por isso, seria fundamental adotar a impressão do voto para “auditagem” (o que prevê a PEC 135). No entanto, seria ideal e mais eficaz a recontagem pública, filmada, de 100% dos votos impressos no receptáculo inviolável acoplado às urnas eletrônicas. Não há retorno ao “voto em cédula de papel”. Um dos sistemas previstos garante ao eleitor a conferência de seu voto. Terminada a eleição, o presidente da sessão eleitoral e demais mesários imprimem o Boletim de Urna (BU). Depois, por processo informatizado seguro, com leitura de QR Code do voto impresso, eles promovem a contagem dos votos “físicos”. Se os números finais coincidirem, eleição limpa. Seria importante que tal processo de conferência seja, também, acompanhado por eleitores e fiscais de partidos. Não dá para acreditar que alguém, em sã consciência, possa ser contra tamanho avanço tecnológico e transparência. Até agora, 11 partidos já se manifestaram contrários às mudanças. A aprovação da PEC 135 corre risco. Será o grande teste de fidelidade da base aliada do Centrão com Bolsonaro. Se os “donos do poder” são contra, sobram motivos para o eleitor perguntar, parafraseando o famoso samba do imortal Noel Rosa: “Onde está a honestidade? Onde está a honestidade”.

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