Juíza suspende aplicação da lei do aborto na província de Chaco, na Argentina
A justiça da província de Chaco, no norte da Argentina, suspendeu a entrada em vigor da lei do aborto legal, seguro e livre, aprovada em 30 de dezembro pelo Senado, após uma queixa apresentada por um grupo de indivíduos. A ordem foi dada pela juíza Marta Beatriz Aucar de Trotti, encarregada do Tribunal Civil e Comercial Número 19 de Resistencia, que concordou com a reivindicação de um grupo de requerentes. Eles alegaram que existe uma contradição entre a lei nacional do aborto e um regulamento provincial, especificamente o Artigo 15.1 da Constituição do Chaco, que garante o direito “à vida e à liberdade desde a concepção”.
“Do ponto de vista das competências, existem poderes delegados, não delegados e simultâneos”, aponta o grupo no processo. “Onde os governos nacional e provincial regulamentam a mesma questão, a lei mais favorável deve ser aplicada, seguindo o critério de dar maior valor aos direitos da pessoa humana“, acrescentam os requerentes, que solicitaram que a suspensão entre em vigor o quanto antes. A juíza validou os argumentos e decidiu suspender a aplicação da lei do aborto em Chaco até que a ação principal seja resolvida, ou seja, até que o pedido de inconstitucionalidade seja esclarecido.
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A província é a primeira a suspender a lei. A regulamentação, promovida pelo próprio Poder Executivo e que entrou oficialmente em vigor no último domingo, 24, permite a interrupção voluntária da gravidez até 14 semanas de gestação de forma segura, legal e gratuita, sempre dentro de um prazo máximo de 10 dias a partir de sua solicitação. Após esse período, o aborto só é permitido sob os dois motivos existentes que estão em vigor desde a aprovação do Código Penal em 1921: quando a vida da mãe estiver em perigo ou se a gestação for resultado de estupro.
*Com informações da EFE
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