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Presidente da Argentina assina decreto para promulgação da lei do aborto

A lei permitirá a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação de forma segura, legal e gratuita, sempre em um máximo de dez dias a partir do requerimento

Guilherme Strabelli

O presidente da Argentina, Alberto Fernández, assinou nesta quinta-feira, 14, o decreto para a promulgação da lei do aborto, aprovada em 30 de dezembro de 2020 pelo Senado, norma que, segundo o mandatário, permitirá criar uma sociedade “um pouco mais igualitária e um pouco mais justa”. Acompanhado por representantes políticos e grupos feministas, Fernández afirmou que, com a lei de interrupção voluntária da gravidez, a lei 27.610, o Estado estará presente para garantir a saúde “que a clandestinidade não garante”. “Eu cumpri a minha palavra, hoje temos uma sociedade melhor, hoje temos uma sociedade mais igualitária, hoje começamos a escrever outra história, a de buscar mais direitos onde os desequilíbrios ainda existem”, comentou o mandatário argentino, em cerimônia no Museu do Bicentenário da Casa Rosada, sede do governo.

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Uma vez publicada no Diário Oficial, esta lei do aborto, impulsionada pelo próprio governo de Fernández, permitirá a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação de forma segura, legal e gratuita, sempre em um máximo de dez dias a partir do requerimento. Depois dessas 14 semanas, o aborto só será permitido nos dois casos existentes até então e que vigoram desde a aprovação do Código Penal de 1921: quando a mãe correr risco de morte ou a gravidez for resultado de estupro. A lei também habilita a objeção de consciência dos profissionais da saúde que não quiserem participar do aborto, de forma que encaminhem as pacientes a outros profissionais. “Estou muito feliz por estar colocando um fim ao patriarcado, uma grande injustiça que a humanidade viveu durante séculos. Estamos dando um grande passo, igualando direitos das mulheres e dos homens, e dando às mulheres a possibilidade de decidir”, argumentou o presidente.

Também entrará em vigor a Lei de Atenção e Cuidado Integral da Saúde Durante a Gravidez, mais conhecida como “plano dos mil dias”, que estabelece uma nova atribuição anual para ajudar a cuidar de cada criança com menos de três anos de idade. “Se alguma vez uma mulher teve o dilema de ser mãe porque não sabia se conseguiria arcar com isso, encerramos esse dilema com a lei dos mil dias”, disse o presidente argentino em relação a esta segunda norma, que também prevê o fornecimento público e gratuito de recursos básicos, como medicamentos essenciais, leite e vacinas durante a gravidez e a primeira infância. Com a promulgação da lei do aborto, a Argentina se junta a um seleto grupo da América Latina, composto apenas por Cuba, Uruguai, Porto Rico e Guiana, além da Cidade do México e do estado mexicano de Oaxaca.

*Com informações da EFE