Agência Nacional de Saúde atualiza rol de procedimentos e inclui remédio para leucemia
Medicamento passa a figurar na lista após reunião da diretoria colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu aval positivo à inclusão de um medicamento para tratamento de leucemia mieloide aguda (LMA) para pacientes em adultos nesta quarta-feira, 6. Chamado de hemifumarato de gilteritinibe, o remédio agora passará para o rol de procedimentos e eventos que terão cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde. Com a aprovação da inclusão na reunião da Diretoria Colegiada, a lista passa a contar com 3.369 procedimentos – neste ano foram 24 incorporações. A ANS também abriu uma consulta pública para que sejam apresentadas sugestões relativas à recomendação de atualização do rol de procedimentos. No total, o prazo para a contribuição será de 20 dias corridos encerrando-se em 24 de julho.
Suspensão dos planos de Saúde
No fim do último mês, a ANS determinou a suspensão de 70 planos de saúde de oito operadoras. A ação ocorre após o registro de 37.512 reclamações relacionadas a cobertura assistencial e a medida integra o Monitoramento da Garantia de Atendimento, que visa regular o desempenho do setor e sua atuação na proteção dos consumidores. De acordo com a agência, as reavaliações ocorrerão de maneira trimestral e, aquelas que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde, serão liberadas para o oferecimento de planos para novas contratações.
Cobertura obrigatória
Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por seis votos contra três, que os planos de saúde não mais serão obrigados a cobrir procedimentos que estejam fora da lista da ANS. A mudança ocorre após a alteração no entendimento de que o rol da agência é taxativo, ou seja, nele contém todas as obrigações de cobertura para as operadoras de saúde. Antes, os planos eram exemplificados – quando o lista propõe apenas a cobertura mínima. Com isso, as operadoras não precisarão custear exames, terapias, cirurgias ou repassas recursos para o custeio de remédios que não integrem o rol. “Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo representaria, na verdade, negar a própria existência do ‘rol mínimo’ e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população”, justificou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
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