AGU defende no Supremo constitucionalidade do Mais Médicos
O programa Mais Médicos viabilizou a presença de profissionais em áreas remotas e carentes do País, aprimorando o atendimento na rede pública de saúde para 63 milhões de brasileiros. É o que a Advocacia-Geral da União (AGU) destaca em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que pautou para esta quarta-feira, 27, o julgamento de duas ações que questionam a constitucionalidade do programa.
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, ações foram propostas por entidades contra a Medida Provisória nº 621/13 (posteriormente convertida na Lei Federal nº 12.871/2013), que criou o Mais Médicos no Governo Dilma Rousseff.
As entidades alegam, entre outros pontos, que o programa violaria o direito à vida e a segurança – uma vez que afrontaria as regras relativas ao regular exercício da profissão médica no Brasil.
Na manifestação encaminhada aos ministros do STF, a Advocacia-Geral ressalta, contudo, que a Constituição Federal permitiu que o legislador alterasse as qualificações exigidas para o exercício de determinada profissão regulamentada – artigo 5º, inciso XIII.
A AGU ressalta, também, que o Mais Médicos tem como objetivos fortalecer a prestação de serviços básico de saúde e reduzir a carência de profissionais em áreas remotas do país.
Com o auxílio de informações do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, a Advocacia-Geral destaca que na época que o programa foi criado cerca de 700 municípios brasileiros não contavam com sequer um médico. E alguns Estados, como Acre, Amapá, Maranhão, Pará e Piauí, tinham menos de um médico para cada mil habitantes.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a proporção era inferior à encontrada em outros países latino-americanos com perfil socioeconômico semelhante ao do Brasil e ainda menor se comparada com outros países que contam com sistemas universais de saúde, como Canadá (dois médicos para cada mil habitantes), Reino Unido (2,7), Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4) e Cuba (6,7).
Principal queixa
AGU assinala que o quadro era tão grave que, para a maioria da população brasileira, a falta de médicos era o principal problema do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme revelou pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) em 2011.
Segundo a AGU, tais dados demonstravam a necessidade do recrutamento de médicos estrangeiros viabilizado pelo programa, “uma vez que a oferta de médicos brasileiros não era suficiente para atender a demanda da população que utiliza a rede pública de saúde”.
Ainda assim, a lei que criou o Mais Médicos definiu que as vagas do programa seriam primeiramente oferecidas a brasileiros; o médico que participa do programa deve apresentar diploma e habilitação para o exercício da medicina em seu país de origem; o médico estrangeiro desenvolverá suas atividades sob permanente supervisão de instituição de ensino brasileira.
A Advocacia-Geral destaca que, após a implantação do programa, a proporção de médicos atuando no País subiu para 2,1 para cada grupo de mil habitantes. E que hoje o Mais Médicos conta com 18,2 mil profissionais e leva assistência para 63 milhões de pessoas.
Menos internações e cirurgias
Além disso, argumenta a AGU, o fortalecimento dos cuidados básicos proporcionado pelo programa “possibilita a minimização de agravos, o controle de doenças crônicas, com redução das demandas por internações hospitalares e intervenções médicas graves e de risco, como cirurgias e internações em unidade de terapia intensiva (…), ou seja, diminuição da demanda de assistência de média e alta complexidade, mais custosas ao SUS”.
A eficácia do programa, lembra a AGU, também foi constatada em pesquisa realizada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em conjunto com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) que entrevistou mais de 14 mil usuários do SUS: 95% deles declararam estar satisfeitos ou muito satisfeitos com o médico e 85% afirmaram que a qualidade do atendimento havia melhorado.
Serviços urgentes
A AGU rebate a alegação de que não haveria relevância e urgência que justificassem a edição da medida provisória de criação do programa.
De acordo com a Advocacia-Geral, cabe ao presidente da República e ao Congresso, e não ao Judiciário, avaliarem a presença destes requisitos – sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. Além disso, esclarece a AGU, o programa possibilitou o oferecimento de serviços urgentes e necessários para a população.
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