ANS inclui transplante de fígado e outros cinco medicamentos como cobertura obrigatória

Decisão foi tomada nesta sexta-feira, 30, e será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 3; também foram acrescentados mais cinco medicamentos na lista

  • Por Jovem Pan
  • 30/09/2022 16h54 - Atualizado em 30/09/2022 16h58
Divulgação/Ministério da Saúde Transplante de órgão ANS tomou a decisão nesta sexta-feira, 30. Foi a 13ª atualização do Rol neste ano

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o transplante de fígado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Além disso, também aprovou a inclusão do medicamento Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático, e outros quatro medicamentos na lista. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 30, e será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira, 3. O procedimento é direcionado para o tratamento de pacientes com doença hepática contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a ANS, “as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas através do FormRol, o processo continuado de avaliação da Agência, cuja análise é baseada em ATS (avaliação de tecnologias em saúde), sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências”. O assunto foi discutido em reuniões técnicas da Cosaúde, entre junho e setembro deste ano. Para garantir a cobertura do transplante de fígado, a ANS fez ajustes no Anexo I do Rol, “com a inclusão de procedimentos para o acompanhamento clínico-ambulatorial e para o período de internação do paciente, bem como dos testes para detecção quantitativa por PCR do citomegalovírus e vírus Epstein Barr”.  Os outros medicamentos incorporados, de acordo com a lei 14.307/2022, foram: Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva. A inclusão foi uma recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e com portarias de inclusão ao SUS pelo Ministério da Saúde. A justificativa foi o aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19. Neste ano, 12 procedimentos e 25 medicamentos foram incluídos à lista de coberturas obrigatórias. A ANS também garantiu a cobertura de tratamentos para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista e fim dos limites de atendimentos de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, mediante indicação médica.

 

 

 

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