Anvisa aprova uso emergencial da CoronaVac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos

Pedido previa administração da vacina em menores de 3 a 17 anos; será usada a mesma formulação das doses administradas em adultos

  • Por Jovem Pan
  • 20/01/2022 13h04 - Atualizado em 20/01/2022 14h38
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Menina é vacinada com a primeira dose da Pfizer Brasil começou a vacinar crianças de 5 a 11 anos na última sexta-feira, 14, com a vacina da Pfizer

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira, 20, o uso emergencial da CoronaVac para crianças e adolescentes não imunocomprometidas de 6 a 17 anos. O pedido para inclusão feito pelo Instituto Butantan no dia 15 de dezembro de 2021 previa a administração do imunizante em crianças de 3 a 17 anos. Os integrantes da Anvisa, no entanto, deliberaram que ainda não há informações suficientes para comprovar a segurança do uso desta vacina em menores de 6 anos. Esta foi a segunda solicitação do Butantan para o uso da CoronaVac no grupo. O primeiro pedido, apresentado em julho do ano passado, foi negado devido à limitação de dados dos estudos sobre segurança e eficácia apresentados naquele momento.

Com as novas pesquisas, a diretoria colegiada da Anvisa decidiu pela aprovação da CoronaVac para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. Diferente da Pfizer, a vacina utilizada no público infantil terá a mesma formulação da aplicada em adultos. Também será administrada a mesma dose de 600 SU, com intervalo de 28 dias entre as duas aplicações. “As manifestações da gerência de produtos biológicos, da gerência-geral de medicamentos e produtos biológicos, da gerência de fármaco-vigilância, assim como das sociedades médicas partícipes destes processo, permitiram a esta relatoria concluir que, ressalvadas algumas incertezas ainda existentes, os benefícios conhecidos e potenciais da vacina CoronaVac superam os riscos conhecidos e potenciais inerentes a esta vacina. Desta forma, estou convicta de que ela atende os critérios necessários de qualidade, segurança e eficácia para o uso emergencial na população pediátrica de 6 a 17 anos que não sejam imunocomprometidas”, disse a diretora Meiruze Sousa Freitas, relatora do pleito.

Em seu voto favorável à aplicação da vacina, o diretor Alex Machado Campos criticou o “obscurantismo institucional” e classificou como “lamentável” a atuação da Advocacia-Geral da União no processo. Em uma manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral, Bruno Bianco, pediu a suspensão de qualquer campanha de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19. De acordo com a AGU, cerca de 58 mil crianças tomaram doses da vacina contra a Covid-19 fora dos padrões estabelecidos pela Anvisa e pelo PNO. “Quero conclamar as famílias a vacinarem as suas crianças, para enfrentarmos esse obscurantismo institucional, esse exercício torpe da mentira, alimentar interesses políticos baixos, são fenômenos que militam para a morte de mais pessoas, infelizmente. Queria trazer ao meu voto o direito constitucional das crianças se vacinarem. Os pais devem ser convencidos do papel que têm na condução desse direito. É lamentável, causa perplexidade a todos, mas, sobretudo, estranheza, que a Advocacia-Geral da União tenha sido utilizada para promover dúvidas sobre a vacinação em todo o país”, disse Campos.

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