Anvisa dispensa registro e autorização de uso emergencial para vacinas adquiridas via Covax Facility
Imunizantes só poderão ser importados após aprovação do consórcio internacional; todas as doses serão destinadas, exclusivamente, para o Programa Nacional de Imunizações
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira, 9, uma resolução que dispensa o registro e autorização de uso emergencial para vacinas adquiridas pelo Ministério da Saúde pelo Covax Facility, iniciativa da Organização Mundial da Saúde (OMS) para estimular e garantir o acesso às vacinas contra a Covid-19. O documento também estabelece os procedimentos para importação e monitoramento dos imunizantes. “As medidas aqui apresentadas trarão grande agilidade para obtermos, por intermédio do Ministério da Saúde, mais uma gama de imunizantes ofertados pelo consórcio Covax Facility e com a chancela da Organização Mundial da Saúde”, disse a diretora Cristiane Gomes.
Segundo a a diretora Meiruze Freitas, o objetivo da resolução é reduzir a duplicação de esforços regulatórios, garantindo a disponibilização de vacinas que tenham passado por avaliação regulatória equivalente à desempenhada pela Anvisa. O consórcio internacional, além da equivalência na avaliação regulatória da vacina, conta com especialistas da própria Anvisa na equipe de análise. As regras estabelecem que as vacinas devem ser previamente aprovadas pelo consórcio e que todas as doses serão destinadas, exclusivamente, para Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.
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