Apesar de livre, Lula segue inelegível após condenação em 2ª instância; entenda
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter colocado fim a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi solto na tarde desta sexta-feira (8). Apesar de livre, Lula é inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa. Sancionada em maio de 2010, durante o governo Lula, a lei tornou mais rígidos os critérios de inelegibilidade de candidatos.
Apesar de solto, a condenação no caso do tríplex no Guarujá se deu em três instâncias diferentes – na Justiça Federal, com pena imposta pelo então juiz Sergio Moro, que foi referendada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com pena aumentada de de nove anos e meio, na condenação em primeira instância, para 12 anos e um mês de prisão, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesta caso, Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por três votos a zero, durante o julgamento em segunda instância, que se trata de um tribunal colegiado. A lei da Ficha Limpa diz que o cidadão torna-se inelegível pelo período de oito anos a partir da data da condenação, no caso de Lula, pelo tribunal colegiado que se deu no ano passado.
Segundo a lei, ficam impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo “os cidadãos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pelos crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou da função pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; e por crimes eleitorais, para os quais a lei traga pena privativa de liberdade”, entre outros.
A defesa do ex-presidente, no entanto, tenta suspender a condenação no caso tríplex no Supremo alegando parcialidade de Moro. Somente com a suspensão da condenação e o retorno do processo à primeira instância, Lula voltaria a se torna elegível. Além do tríplex, do sítio e do Instituto Lula, pesam contra o ex-presidente outras cinco ações penais que tramitam na Justiça Federal.
Relembre o caso do tríplex
Condenado em segunda instância pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na ocasião, o relator do caso tríplex, desembargador Gebran Neto, havia dito que a culpabilidade do ex-presidente era “extremamente elevada”.
Lula e a ex-primeira dama, Marisa Letícia, morta em 2017, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que seriam os verdadeiros donos de um tríplex localizado no Guarujá, no litoral de São Paulo.
De acordo com a denúncia do MPF, reformas feitas no imóvel pela construtora OAS, como a instalação de um elevador privativo, eram parte de pagamento de propina da empreiteira a Lula por supostamente ter a favorecido em contratos com a Petrobras.
A acusação sustentava que haviam sido destinados a Lula R$ 3,7 milhões na aquisição e reforma do tríplex, sem que o ex-presidente pagasse a diferença pelo apartamento, de melhor qualidade, do imóvel que ele e a esposa pretendiam comprar no prédio. Desse valor, uma parte teria sido utilizada para o armazenamento, entre 2011 e 2016, de presentes que Lula recebeu durante os mandatos como presidente.
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