Após ordem do STJ, Moro manda para Justiça Eleitoral inquérito contra Richa
“Não se trata de ‘mero caixa dois’ de campanha, mas sim, de pelo menos em cognição sumária, pagamento de vantagens financeiras por solicitação de agente público, no caso, o ex-chefe de Gabinete do então governador, em troca da prática ou da omissão de ato de ofício”, assinalou Moro.
O juiz citou ainda o famoso departamento de propinas da empreiteira Odebrecht e a campanha de Beto Richa em 2014.
“Por outro lado, cumpre agregar que até o momento não há qualquer elemento probatório que permita concluir que os valores supostamente pagos pelo Setor de Operações Estruturadas foram destinados, no caso concreto, ao financiamento de campanhas eleitorais, ausente, portanto, mínima prova do artigo 350 do Código Eleitoral.”
O inquérito contra Richa tramitava perante o STJ. A investigação foi remetida a Moro por decisão do ministro Og Fernandes porque o tucano renunciou, em março, ao cargo de chefe do Executivo paranaense para concorrer a uma cadeira no Senado.
Em 10 de maio, o juiz da Lava Jato reconheceu sua competência para o caso e mandou investigar suposto acerto de R$ 4 milhões da Odebrecht para “Richa e associados”. O valor teria sido pago “em troca do favorecimento da empreiteira em licitação para duplicação da PR 323, tudo isso durante o ano de 2014”.
Moro foi informado pela Corte Especial do STJ que cópia do inquérito encaminhada a ele deveria ser, “imediatamente”, enviada à Justiça Eleitoral de primeiro grau, “a quem caberá avaliar se há competência exclusiva ou concorrente”.
Em sua decisão, o juiz anota que o STJ “não teve, aparentemente, presente as provas produzidas desde o recebimento de cópia do inquérito”. “É que desde então surgiram novos elementos probatórios que apenas reforçam entendimento anterior. Laudos da Polícia Federal confirmam que os recursos gerados para a realização de pagamentos pelo Setor de Operação Estruturadas vieram do exterior, como utilização de contas no exterior, o que confirma o caráter transnacional dos supostos crimes de corrupção e de lavagem e firma a competência da Justiça Federal”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, os laudos identificaram “na contabilidade informal do Setor de Operações Estruturadas que os pagamentos têm como centro de custo para a Odebrecht a obra da PR-323”.
“Depoimentos ainda colhidos de executivos da Odebrecht, como Luis Antônio Bueno Júnior e Luciano Ribeiro Pizzatto, são no sentido de que o dinheiro foi pago em contrapartida ao direcionamento da licitação da duplicação da PR-323 ao Grupo Odebrecht, tendo o ex-chefe de gabinete do governador Carlos Alberto Richa, Deonilson Rolso, atuado para limitar a concorrência no certame (no que aparentemente foi bem-sucedido)”, anotou Moro.
Defesa
Em nota, o ex-governador Beto Richa afirmou: “A decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é juridicamente perfeita e justa ao reconhecer a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, onde os fatos serão devidamente esclarecidos, e afastando qualquer hipótese de pagamento de vantagens indevidas.”
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