Aras diz que autorização prévia para compartilhamento de dados é desnecessária

  • Por Jovem Pan
  • 20/11/2019 11h25
ESTADÃO CONTEÚDO Procurador-geral discursa em evento no Planalto PGR ressaltou que limitaro compartilhamento pode comprometer a reputação do Brasil no mercado financeiro internacional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta quarta-feira (20), o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita Federal e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira).

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No início do julgamento, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, voltou a alertar para as consequências da decisão caso o Supremo imponha limites à atuação da Receita e do Coaf.

“Esse sistema opera em 184 países do mundo e o Brasil necessita respeitar esse sistema, porque não são só os aspectos de combate à lavagem de capitais, não é só a lei anticorrupção que está em causa nesse julgamento, é também a credibilidade do sistema financeiro brasileiro”, frisou. “É um momento crucial para o crescimento econômico do país, que mantenhamos a estrutura da segurança jurídica também para essas relações econômicas tão relevantes.”

Reputação

Em memorial entregue aos ministros do STF, Aras alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf com o Ministério Público e a Polícia pode “comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais”.

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, “além de danos político-diplomáticos”.

O procurador-geral da República observou, no memorial, que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf – sem autorização judicial – está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir.

Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Abusos

Para o advogado Gustavo Badaró, que falou em nome do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), toda “concentração de poder tende a favorecer abusos”. O instituto acompanha o caso na condição de terceiro interessado na causa.

“Não se está a defender a obstaculizar a persecução penal. Longe disso. O que se está é apenas a exigir que, para quem tem poderes concretos de persecução, que o acesso mais detalhado, mais restrito, ou a camadas mais profundas de informações que digam respeito à privacidade passe pela devida intermediação judicial”, disse Badaró.

*Com Estadão Conteúdo

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