Associação de juízes federais rebate crítica de Gilmar Mendes

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/10/2016 17h36
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Rio de Janeiro - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, visita Cartório Eleitoral de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (Tânia Rêgo/Agência Brasil) Tânia Rêgo/Agência Brasil Gilmar Mendes - AGBR

A associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) rebateu as declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que acusou magistrados e promotores de utilizar a Lei da Ficha Limpa para “chantagear” políticos. Segundo a entidade, acusações generalizadas “comprometem o prestígio das instituições e em nada contribuem para seu aperfeiçoamento e respeito”.

“Os juízes federais jamais se utilizam de suas prerrogativas para chantagear quem quer que seja, especialmente os integrantes do Poder Legislativo, com o qual baseiam suas relações no mais profundo respeito (…) Se alguma acusação for apresentada contra um magistrado, deve ser especificada, ao invés de generalizada, cabendo ao acusado as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, diz o texto.

Na noite desta terça-feira, 18, o presidente do TSE disse que magistrados e promotores usam ações de improbidade administrativa para ameaçar políticos. A condenação nesse tipo de ação causa a inelegibilidade, como prevê a Lei da Ficha Limpa O comentário foi feito durante a sessão da noite desta terça-feira no TSE, quando uma possível modificação da regra era julgada.

“Promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa, essa é a realidade. Alguém com condenação por improbidade estará inelegível. Temos que temperar a interpretação da lei, para não lastrearmos um abuso de poder. E não querem a lei de abuso de autoridade, porque praticam às escâncaras o abuso de autoridade. O que se quer é ter o direito de abusar”, declarou Gilmar.

A Ajufe também ressaltou que a Ficha Limpa representou “um avanço para o Brasil, especialmente para o enfrentamento à corrupção”, fruto de uma “intensa campanha popular, em 2008. “E sobre ela (Ficha Limpa) o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, manifestou-se, decidindo pela sua constitucionalidade, decisão esta transitada em julgado e que deve ser respeitada”, avaliam os juízes.

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