Barroso esclarece que comprovante de vacinação deve ser exigido por empresa aérea no embarque
Na avaliação do magistrado, cabe às companhias exigir o documento, assim como já é feito com o exame RT-PCR e Declaração de Saúde do Viajante à Anvisa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, esclareceu, em nota divulgada pela Corte nesta quarta-feira, 15, que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid-19 deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque. Na avaliação do magistrado, cabe às empresas exigir o documento, assim como já é feito com o exame RT-PCR e Declaração de Saúde do Viajante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito”, diz comunicado. O ministro foi questionado sobre as normas pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA – International Air Transport Association). No último sábado, 11, Barroso determinou a exigência do passaporte de vacinação a quem chegar ao Brasil vindo do exterior, o que só poderá ser dispensado por razões médicas ou em situações excepcionais, como em questões humanitárias ou para quem vem de países onde há pouca disponibilidade de vacinas.
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