Bolsonaro não recorre da decisão; Justiça encerra o processo de Adélio Bispo
Embora tenha dito que recorreria da decisão que considerou inimputável o seu agressor, Adélio Bispo de Oliveira, o presidente Jair Bolsonaro não pediu recurso, assim como o Ministério Público Federal (MPF), e o caso foi encerrado nesta terça-feira (16).
Acusado de esfaquear o então candidato do PSL durante evento de campanha, Adélio foi absolvido no dia 14 de junho e será internado por tempo indeterminado no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS). A absolvição se baseou em outra decisão da Justiça que o considerou inimputável por ter transtornos psicológicos.
Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou que “a sentença transitou em julgado”. De acordo com o texto, no dia 17 de junho o MP foi intimado e não apresentou recurso e, no dia 28, Bolsonaro também o foi, mas não recorreu no prazo legal. “Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019”. Assim, diz a nota, “a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso”.
O escritório Moraes Pitombo, que atua na defesa do presidente Jair Bolsonaro, afirma ter mudado de posição quanto à decisão de recorrer da sentença do juiz Bruno Savino. “Os advogados do sr. presidente preferiram adotar nova estratégia jurídica, em razão da persecução penal evidenciar que o condenado se apresentou como instrumento, ou parte de uma engrenagem, para a prática do grave crime”, disse o texto.
O advogado de Adélio Bispo, Zanone Oliveira, declarou que o desfecho era esperado. “Prova científica, prova técnica, aí não tem como não. A gente entende de direito. De medicina sabem os psiquiatras, os psiquiatras forenses e os psicólogos. Ali é doença mental, é outro mundo. E os laudos não mentem. Agora é ir lá visitar o Adélio. Vamos lá depois de amanhã”.
Na sentença, o juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável, ou seja, não poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos médicos. A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu “impropriamente”, em razão da inimputabilidade. Foi aplicada a Adélio Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a internação do autor do atentado contra Bolsonaro “por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica”.
Adélio Bispo, com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de três anos, “em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu”, conforme a sentença.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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