Bolsonaro sanciona lei que proíbe eliminação de cachorros e gatos por órgãos e canis públicos

Texto veda a realização da eutanásia, a não ser em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis

  • Por Jovem Pan
  • 21/10/2021 13h19
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Reprodução/joy617/Pixabay Imagem de um gato abraçando e encostando a cabeça em um cachorro Caso não seja diagnosticado com uma doença infectocontagiosa incurável, animal poderá ser disponibilizado para resgate

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira, 20, a lei que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. A sanção foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21. O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado Federal em 2019, recebeu a decisão final da Câmara em setembro deste ano. O texto, que é de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), veda a realização da eutanásia, a não ser em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

A Lei também prevê que o procedimento seja justificado por laudo do responsável técnico e precedido, quando for o caso, de exame laboratorial. A sanção determina que entidades de proteção animal tenham acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. Caso não seja diagnosticado com uma doença infectocontagiosa incurável, o animal poderá ser disponibilizado para resgate por entidades de proteção. O descumprimento desta Lei, que entra em vigor após 120 dias da sua sansão, pode ser enquadrado na categoria de crimes ambientais.

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