Bolsonaro sanciona projeto que destina R$ 600 a informais

Senado aprovou um texto-base ampliando o alcance do benefício para mães adolescentes, pais solteiros, e informais que tiveram rendimentos altos em 2018

  • Por Jovem Pan
  • 01/04/2020 19h58 - Atualizado em 02/04/2020 08h22
Marcos Corrêa/PR Presidente vetou três trechos do projeto, orientado pelos ministérios da Cidadania e Economia

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na noite desta quarta-feira (1º), o projeto que destina R$ 600 reais de auxílio aos informais, autônomos e pessoas de baixa renda durante a pandemia de coronavírus. Mais cedo, ele já havia dito que iria validar a proposta hoje.

Mesmo antes de Bolsonaro fazer isso, o Senado aprovou um texto-base ampliando o alcance do benefício. Serão incluídos no grupo mães adolescentes, homens solteiros que sejam chefes de família e trabalhadores informais que, em 2018, tiveram rendimentos altos e estavam excluídos da proposta original.

As mudanças aprovadas pelos senadores seguem, agora, para análise da Câmara dos Deputados. Se o texto, que será publicado separadamente, for aprovado sem alterações, irá à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Uma estimativa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontou que 59,2 milhões de trabalhadores estão elegíveis ao auxílio emergencial.

Vetos

Segundo o portal G1, Bolsonaro vetou três trechos do projeto, orientado pelos ministérios da Cidadania e Economia.

O principal é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.

De acordo com o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Quem pode ter direito ao benefício?

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
  • ser mãe adolescente (não precisa comprovar que trabalha como informal).

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

Homens e mulheres que forem chefes de família e estiverem dentro dos demais critérios poderão receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

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