Câmara aprova medida que dá cinco dias para Anvisa autorizar vacina registrada fora do país

Autoridades dos EUA, União Europeia, China, Japão, Canadá, Reino Unido, Coreia do Sul, Rússia e Argentina foram incluídas na lista; MP também autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility

  • Por Jovem Pan
  • 18/12/2020 21h17
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Najara Araujo/Câmara dos Deputados PEC e projeto de resolução foram incluídos na pauta da Câmara desta quarta-feira, 24 A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 18, o texto-base da Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra o novo coronavírus. De acordo com o texto, os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões. A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.

Foram listadas as dos Estados Unidos (FDA); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT. As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios. O texto segue para análise do Senado.

Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição. A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação. De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021. “No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou. A aliança, chamada oficialmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.

Dispensa de assinatura de termo de consentimento

O Plenário decidiu, também, dispensar a população de assinar termo de consentimento para ser vacinada por imunizantes contra a Covid-19 autorizados pela Anvisa. A mudança na Medida Provisória ocorreu a partir de emenda da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). “Se houver essa exigência, vamos ter muita dificuldade”, argumentou. “O Brasil vai ser o único País que pedirá esse termo de consentimento para vacinar a população. Ao invés de motivar as pessoas, vamos amedrontar os cidadãos”, continuou. O deputado General Peternelli (PSL-SP) concordou com a emenda. “O cidadão vai tomar a decisão se vai tomar ou não a vacina. Se vou lá é porque concordo em tomar”, ponderou. Ele ainda apontou para a dificuldade de exercer controle sobre os termos de consentimento. “Imagine 200 milhões de termos circunstanciados assinados e controlados no País.”

* Com informações da Agência Câmara

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