Câmara estende prazo para Estados e municípios pagarem precatórios
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta tarde de quarta-feira, 29, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/2016 que estende o prazo de 2020 para 2024 para que Estados, Distrito Federal e municípios fiquem em dia com o pagamento de precatórios. Durante a votação, parlamentares defenderam que a medida dá uma “folga” aos cofres de Estados e municípios endividados.
Foram 364 votos a favor e apenas dois contra a PEC. O texto ainda precisará passar por uma votação em segundo turno (com 308 votos) e, sendo aprovado, voltará para o Senado, uma vez que os deputados fizeram alteração no texto.
Pela PEC, fica permitido o uso de até 30% dos depósitos judiciais onde Estados e municípios não são partes. O texto também prevê que precatórios e requisições de pequeno valor emitidas até 31 de dezembro de 2009 não sacados possam ser usados para pagar os precatórios.
Também ficou estabelecido que a União, através de entidades financeiras federais, deverão prover linha de crédito para ajudar os Estados e municípios a quitarem os débitos até o prazo final de 31 de dezembro de 2024. Se o estoque de precatórios superar 70% da receita corrente líquida de Estados e municípios, as gestões locais ficam proibidas de fazer desapropriações, a não ser que seja destinada para a área de saúde, educação ou outros projetos de interesse social.
Proveniente do Senado, a PEC 212 estabelece, em caráter transitório, novas regras e prazos para o pagamento de precatórios e previa inicialmente um regime especial com prazo máximo de 10 anos, a partir da promulgação, para pagamento dos débitos em atraso e dos emitidos no período. Pelo texto aprovado no plenário, os débitos devem ser atualizados pelo IPCA-E.
Presidente da comissão que aprovou o mérito da PEC, o deputado Silvio Torres (PSDB-SP) apelou no plenário para que a matéria fosse aprovada em dois turnos na Casa ainda este ano. “Os municípios e Estados que têm precatórios a pagar têm um prazo fatal para não serem responsabilizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outras punições”, afirmou. O regime especial em discussão é proveniente da emenda à Constituição de 2016, que incluiu precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e os que estão para vencer até 31 de dezembro de 2020.
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam o prazo de 15 anos para o regime especial de pagamento precatórios. Na ocasião, a Corte decidiu que Estados e municípios deveriam quitar seu estoque de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça – até o fim de 2020.
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