Câmara recorre ao STF para anular busca e apreensão em gabinetes de deputados

A Secretaria-Geral da Mesa protocolou duas reclamações que pedem a suspensão da ação da PF nos gabinetes; os parlamentares Rejane Dias e Paulinho da Força foram alvos de operações

  • Por Rafaela Lara
  • 28/07/2020 18h13 - Atualizado em 28/07/2020 18h21
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Najara Araújo / Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados durante sessão remota

A Câmara dos Deputados recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (28) pedindo a anulação das buscas e apreensões feitas pela Polícia Federal (PF) nos gabinetes dos deputados federais Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Rejane Dias (PT-PI). No caso de Rejane, que também é primeira-dama do Piauí, a operação da PF aconteceu nesta segunda e apura desvios na Educação do estado e também atingiu o governador Wellington Dias.

Já Paulinho da Força foi alvo da PF no último dia 14, em um desdobramento da Operação Lava Jato. A reclamação do parlamentar é do último dia 24 e foi assinada pelo secretário-geral da mesa da Câmara dos Deputados, Roberto Carlos Martins Pontes. Além da suspensão da busca e apreensão, a Casa pede o “envio dos autos e de todo o material apreendido ao Supremo Tribunal Federal” e que seja julgado procedente “o pedido para anular o ato impugnado e fixar tese no sentido de que é exclusivamente o Supremo Tribunal Federal o órgão do Poder Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato”, diz o documento enviado à Jovem Pan. A operação da PF que atingiu Paulinho da Força foi autorizada pela Justiça Eleitoral de São Paulo e apurava suspeitas de caixa dois em campanhas eleitorais.

“A Mesa da Câmara dos Deputados entende que qualquer medida cautelar em desfavor de Congressistas em sede de jurisdição penal somente pode ser determinada pelo Supremo Tribunal Federal, devendo posteriormente ser submetida à respectiva Casa para deliberação, conforme consignado nos embargos de declaração opostos ao acórdão prolatado no julgamento da ADI n. 5.526”, diz um trecho de ambos documentos enviados ao STF. Na reclamação da deputada Rejane, a Secretaria-Geral da Mesa argumenta que uma “busca em apreensão contra um parlamentar sempre colocará em risco essa garantia constitucional.”

“Nos termos do artigo 53, § 6°, da Carta da República Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”, diz o documento. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello e as reclamações foram protocoladas na Corte nesta terça.

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