Candidato considerado ficha-suja em 2012 poderá tentar eleição em 2020
TSE decidiu que prazo de inelegibilidade não se estenderá por conta do adiamento da votação deste ano
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja não pode ser prorrogado por conta do adiamento das eleições. O prazo, portanto, que acaba em 7 de outubro, exatamente oito anos após o pleito de 2012, não pode ser postergado para 15 de novembro, data em que devem acontecer as votações neste ano.
A decisão permite que candidatos considerados ficha-suja em 2012 possam se candidatar às eleições municipais, adiadas em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão não se estende a candidatos com condenações criminais.
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade não se estendesse. Para Moraes, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos. Já Luiz Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam a ampliação do período de punição.
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