Candidato considerado ficha-suja em 2012 poderá tentar eleição em 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja não pode ser prorrogado por conta do adiamento das eleições. O prazo, portanto, que acaba em 7 de outubro, exatamente oito anos após o pleito de 2012, não pode ser postergado para 15 de novembro, data em que devem acontecer as votações neste ano.
A decisão permite que candidatos considerados ficha-suja em 2012 possam se candidatar às eleições municipais, adiadas em razão da pandemia do novo coronavírus. A decisão não se estende a candidatos com condenações criminais.
[jp-related-posts ids=”968356,968350,968321″]
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE). Os ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso votaram a favor de que o prazo de inelegibilidade não se estendesse. Para Moraes, a alteração da data da eleição foi um fato imprevisível, que de modo aleatório, irá afastar a inelegibilidade em alguns casos. Já Luiz Edson Fachin e Luís Felipe Salomão defenderam a ampliação do período de punição.
Assuntos
continue lendo
Política
TSE marca julgamento de registros dos candidatos à Presidência
Tribunal Superior Eleitora recebeu 13 pedidos de registro e candidaturas
- Coronel do Exército morre após cair de parapente em praia do RJ Estadão Conteúdo · há 2 horas
- Turista de 39 anos morre após ser atingida por raio em praia de Santa Catarina Estadão Conteúdo · há 4 horas
- Tempestades deixam ao menos dois mortos no RS; alerta para chuva e granizo vai até terça-feira Estadão Conteúdo · há 6 horas
- Audiência de conciliação entre Discord e Justiça Federal é marcada para dia 2 de setembro Estadão Conteúdo · há 6 horas