Cândido fala em “isonomia” ao propor desconto de 90% em multas de partidos

  • Por Estadão Conteúdo
  • 22/08/2017 21h28
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Brasilia - A comissão especial criada para analisar o projeto da Lei Geral da Copa de 2014 (PL 2330/11, do Executivo) e instalada . Os líderes partidários indicarao os integrantes da comissão. A comissão especial contará com integrantes das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Possíveis modificações no projeto estão sendo discutidas entre o ministro dos Esportes, Orlando Silva, e a Federação Internacional de Futebol (Fifa). A Fifa discorda de alguns pontos da proposta. 
 Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr Em novo parecer apresentado nesta terça-feira, Cândido incluiu em um projeto de lei sobre reforma política artigo concedendo desconto de 90% nas multas aplicadas aos candidatos e partidos pela Justiça Eleitoral, desde que o pagamento seja efetuado à vista

O relator de uma das propostas da reforma política na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) defendeu nesta terça-feira, 22, a concessão de desconto de 90% nas multas eleitorais devidas por candidatos e partidos políticos. Segundo o petista, a medida, incluída por ele no parecer da reforma hoje, visa dar às legendas “isonomia” ao tratamento dado a empresas privadas, que, vez por outra, têm acesso a programas de parcelamento de dívidas com a União, os chamados Refis, como o discutido atualmente no Congresso.

“Estamos aqui trabalhando a isonomia. O desconto de 90% em multas e juros a gente aprova aqui, via de regra, em Refis para empresas privadas, que têm lucro. E aqui estamos falando de entidades civis sem fins lucrativos, que é partido político. Então, não estamos exagerando em nada. Pelo contrário. Estamos trazendo para as entidades sem fins lucrativos, que são subsidiadas pelo dinheiro público, inclusive, esse precedente da iniciativa privada”, afirmou.

Em novo parecer apresentado nesta terça-feira, Cândido incluiu em um projeto de lei sobre reforma política artigo concedendo desconto de 90% nas multas aplicadas aos candidatos e partidos pela Justiça Eleitoral, desde que o pagamento seja efetuado à vista. Só no ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou R$ 81 milhões em multas eleitorais. O valor ajuda a compor o Fundo Partidário, que é distribuído aos partidos.

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