Cármen Lúcia mantém prisão de policiais acusados de chacina no Pará

  • Por Jovem Pan com agências
  • 17/01/2018 10h39
Divulgação/Ascom/PC Divulgação/Ascom/PC Laudos periciais apontam que não houve confronto. Os exames balísticos indicaram também que alguns dos sem-terra foram executados.

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um grupo de policiais acusados da morte de dez pessoas em uma fazenda de Pau D’Arco, no Pará, em maio de 2017.

A decisão de Cármen Lúcia é desfavorável a dez policiais militares que entraram com recurso no STF após a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter ordenado, em dezembro, que os acusados voltassem a ser presos preventivamente, a pedido do Ministério Público do Pará.

Já presos desde setembro, por ordem da Vara Criminal de Redenção (PA), os acusados haviam sido soltos no fim do ano passado, após habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), motivo pelo qual o MP-PA recorreu ao STJ.

Na decisão em que determinou que os policiais voltassem a ser presos, a ministra Laurita Vaz escreveu terem sido apontados pela acusação diversos indícios de associação criminosa para a prática de homicídios, torturas, ameaças a testemunhas e manipulação da cena do crime.

Para Laurita Vaz, caso os policiais sejam soltos, “as vítimas sobreviventes, testemunhas, estarão desprotegidas. A colheita de provas também estará ameaçada, uma vez que, como ficou claro, os envolvidos possivelmente não hesitarão em repetir a conduta anterior”.

No recurso ao STF, os advogados dos acusados argumentaram que o recurso do MP-PA ao STJ, que manteve as prisões, não seria cabível, por questões processuais. A ministra Cármen Lúcia, que despacha em regime de plantão durante o recesso da Corte, não acolheu os argumentos.

Após negar a liminar para soltar os policiais, Cármen Lúcia pediu nova manifestação do Ministério Público sobre os argumentos das defesas e deixou o mérito da questão para ser resolvido pela relatora do habeas corpus, ministra Rosa Weber, na volta do recesso, em fevereiro.

Entenda o caso

Os policiais, civis e militares, participaram, em maio do ano passado, de uma operação na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco, visando à prisão preventiva ou temporária de 14 sem-terra que estariam praticando homicídios, extorsões, tentativas de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Durante a operação, dez integrantes desse suposto grupo armado foram mortos, dos quais apenas cinco haviam tido a prisão decretada.

Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público estadual (MP-PA) após investigações que afastaram a versão dos policiais de que teriam sido recebidos a bala pelos acampados. Segundo os laudos periciais, as vítimas não tinham resíduos de pólvora nas mãos, e em alguns casos os tiros foram disparados de cima para baixo ou muito próximo. Algumas, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MP-PA, “apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros”.

Com Agência Brasil e informações do STF

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