Cármen Lúcia nega liberdade a empresário acusado de desviar R$ 29 milhões do transporte escolar na Bahia

  • Por Jovem Pan
  • 11/03/2019 16h45
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Agência Brasil Liberdade negada por ministra já havia sido barrada em instâncias inferiores

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Alex Ruaro de Oliveira, acusado de integrar um esquema de fraudes, superfaturamento e corrupção em licitações de transporte escolar na Bahia. Segundo ela, “não foi encontrada flagrante ilegalidade ou violação a princípios constitucionais” que justificassem a soltura do suspeito.

A ministra lembrou que “há elementos suficientes para manter a prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar risco de intimidação de testemunhas”. Ruaro foi preso em agosto passado na Operação Offerus, feita pela Polícia Federal com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). A ação mirou fraudes no Programa Nacional de Transporte Escolar nas cidades de Alagoinhas, Casa Nova, Conde, Ipirá, Jequié e Pilão Arcado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o empresário teria sido responsável pelo “desvio de R$ 29 milhões no transporte escolar em Alagoinhas; pagamento de propinas a servidores municipais de Alagoinhas e desvio de R$ 9 milhões em Casa Nova”. Nos autos, a defesa de Ruaro nega as acusações e pede a soltura do empresário. Dois pedidos de habeas corpus, apresentados em instâncias inferiores, já haviam sido negados.

A defesa alegou que o MPF “ultrapassou o limite para apresentar uma denúncia formal contra Ruaro”. A procuradoria diz que a demora para denunciar o empresário decorre da apresentação de sucessivos recursos pela defesa, considerados “incabíveis e meramente protelatórios”. Ao negar o habeas, Cármen Lúcia afirmou que a “marcha processual transcorreu de forma condizente” com a complexidade das investigações.

“As intercorrências processuais, seja em razão do desmembramento do feito, após o arquivamento do inquérito quanto ao investigado com prerrogativa de foro e consequente declinação da competência para a primeira instância, seja pelos incidentes interpostos pela defesa, somadas à complexidade dos fatos em apuração contribuíram o tempo de curso processual”, afirmou a ministra. A operação também cita prefeitos e secretários municipais.

Operação Offerus

Deflagrada em agosto de 2018, a Offerus mirou empresários, servidores municipais, prefeitos e ex-prefeitos de seis municípios baianos por suposta atuação fraudulenta em licitações de transporte escolar desde 2009. Segundo a investigação, editais eram elaborados para afastar concorrentes e destinar contratos a empresas de fachada constituídas em nome de laranjas, que não tinham estrutura nem funcionários para atender às demandas solicitadas.

Após a assinatura dos contratos, empresas repassavam trabalho para motoristas locais, que prestavam o serviço e recebiam abaixo do valor da licitação. Apenas em Alagoinhas e Casa Nova, o superfaturamento foi avaliado em R$ 38 milhões entre 2009 a 2017. À época, foram cumpridos 19 mandados de busca, dois afastamentos provisórios de prefeitos, quebra de sigilo fiscal e bancário e a prisão preventiva de Alex Ruaro.

No decreto de prisão contra o empresário, consta que “as empresas ligadas ao investigado são vencedoras de certames licitatórios e estão auferindo vantagem indevida em detrimento do erário mediante o superfaturamento dos valores contratados”. O valor dos contratos investigados totaliza R$ 130 milhões.

O empresário é acusado de ser “o responsável de fato por todas as empresas participantes dos esquemas identificados, atuando como líder dos demais que, embora registrados formalmente como sócios, eram em verdade, empregados e operadores do esquema”.

Relatório de Informações Fiscais do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), apontou saques mensais de R$ 300 mil da conta de Ruaro que, segundo o MPF, seria utilizado para pagamento de propinas a servidores públicos.

“Diante das fundadas razões para acreditar que o investigado Alex integra organização criminosa que atua de forma sistematizada na prática de crimes muito graves, é justa a inferência de que, se for mantido em liberdade, poderá atentar contra a ordem pública”, afirmou a Justiça baiana, em decreto de prisão.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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