Caso Henry Borel: Justiça do Rio concede liberdade a Monique Medeiros

Decisão atende a uma ordem do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, que enxergou ‘constrangimento ilegal’ na prisão preventiva da detenta

  • Por Jovem Pan
  • 29/08/2022 14h50 - Atualizado em 29/08/2022 14h51
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BEATRIZ ORLE/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO Monique Medeiros Monique Medeiros durante audiência do caso Henry Borel, seu filho assassinado aos quatro anos de idade

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade à Monique Medeiros nesta segunda-feira, 29, após expedição de seu alvará de soltura. Com isso, é esperado que a detenta deixe o Instituto Penal Santo Expedido, localizado em Bangu, na Zona Oeste do Rio. A decisão de libertar a mão do menino Henry Borel – assassinado em março do ano passado com 4 anos de idade – atende a uma determinação do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva da ex-professora na última sexta-feira, 26, ao argumentar que houve constrangimento ilegal na sua reclusão. “Não se pode decretar a prisão preventiva baseada apenas na gravidade genérica do delito, no clamor público, na comoção social, sem a descrição de circunstâncias concretas que justifiquem a medida”, argumentou o magistrado que deferiu um habeas corpus da defesa em concessão de oficio, ou seja, por iniciativa do próprio ministro. “Não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder ao processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos”, ressaltou Noronha em despacho.

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