Certificado de viagem só será emitido com vacina padrão da febre amarela, diz Anvisa

  • Por Jovem Pan
  • 11/01/2018 12h02
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Divulgação/Anvisa O certificado das vacinas é emitido pela Anvisa. A página da Agência lista quais são os países que exigem o CIVP, a lista também é disponível para consulta no site da Organização Mundial da Saúde

As pessoas que irão viajar para as áreas que exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) devem tomar a dose inteira da vacina contra a febre amarela (0,5 ml), e não a dose fracionada (0,1 ml), que começará a ser aplicada em algumas regiões brasileiras.

Segundo a nota divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “não será permitido CIVP, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente a dose fracionada”.

O certificado das vacinas é emitido pela Anvisa. A página da Agência lista quais são os países que exigem o CIVP, a lista também é disponível para consulta no site da Organização Mundial da Saúde.

O Brasil passou a exigir a apresentação de comprovante de viagem para que a vacina seja aplicada desde julho do ano passado. A regra também vale para a dose integral – esta será aplicada gratuitamente em postos de vacinação com a apresentação de tal comprovante.

Vale lembrar que as vacinas possuem um período para atingir a proteção esperada, e isso pode variar entre 10 dias e seis semanas.

As doses integrais da vacina continuarão a ser aplicadas em viajantes internacionais e em crianças de nove meses até dois anos, e pessoas com condições clínicas específicas, como portadores de HIV/Aids, e gestantes.

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