Conselho da Justiça aprova licença de dez dias por mês ou compensação financeira para juízes federais
Com decisão do Conselho da Justiça Federal, magistrados serão compensados por ‘atividades administrativas ou processuais extraordinárias’
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a resolução que autoriza folgas de até dez dias por mês para juízes federais que acumularem funções administrativas. A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada na quarta-feira, 8, e, de acordo com o órgão, segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução define que os juízes de primeiro e segundo graus terão direito a folgas na proporção de três dias de trabalho para um de licença, com máximo de dez dias de folga por mês em casos de acúmulo de funções. A resolução estabelece ainda que, “em caso de não fruição pelo magistrado e observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os Tribunais Regionais Federais […] indenizarão os dias de licença compensatória adquiridos”. A resolução entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos a partir do dia 23 de outubro de 2023. Os Tribunais Regionais Federais terão 30 dias para revisar e adaptar os atos normativos às definições das resoluções. Em caso de omissão, o CNJ será responsável por resolver as situações.
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